| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1972 |
| Date | 1972-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL. |
| native_id | 81 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA RUA 25 DE NOVEMBRO Neo. 234 88.440 se IMBUIA E SANTA CATARINA neç8 t+ tes IH Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional. José Horácio Laurindo, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina. FAÇO saber a todos os habitantes deste Municipio, |, que Camama Municipal de Imbuia, votou e eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial,até o limité de (r$ 380,00 (trezent tos e oitenta cruzeiros) destinados a atender despesa de instituições municipais, e os recursos utilizados é o do exeesso de arrecadação verificado nos meses an- teriores, conforme quatro demostração do excesso em a- nexo, para o Tribunal de Contas do Estadog. Artigo 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos mencionados, e como abaixo discrimi - nado, na mesmo importancia: 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferencias correntes 3.2.1.0 - Subvenções sociais 3.2.1.4 - Instituições municipais 2104 - Instituições municipais -(FEDAVI) ($ 380,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito, em 30 de setembro de 1.972. Registra-se e publica-se em data acima.