| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1972 |
| Date | 1972-10-03 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO, AUTORIZADO A CONFECCIONAR A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE IMBUIA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA RUA 25 DE NOVEMBRO Nº. 234 o 4 88.440 se IMBUIA pes SANTA CATARINA LE Ino) 42 Dispõe sobre a confecção, descrição e denominação, do Escudo e das Cores da Bandeira do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina, e da outros providencias. José Horácio Laurindo, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina. FAÇO saber a todos os habitantes deste Municipio, que a Camara Municipal de Imbuia, votou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º -Fica o Poder Excecutivo, autorizado a confeccionar a Bandeira “e: ão Municipio de Imbuia. Artigo 2º - A confecção da Bandeira, do que trata o artigo anterior, sera Er obedecido ao seguinte critério: $ 1º - As cores serão: VERDE AZUL eBRANCO, sendo que o verde e o azul constarão horizontalmente na Bandeira, estando o azul interca- lado entre as faixas verde laterais. $ 2º - O branco constará de um losongo, e este estará no centro da / Bandeira. $3º - O escudo encontra-se-á localizado no centro do losango. Artigo 3º - O verde representa as nossas matas, o azul o horizonte e o bran o co a paz e a tranquili dade. Artigo 4º -— No Escudo o ânaio « (Bugre) + representa os primeiros homens que 8 a árvo: ,. aqui habitavam; a cuormo quantidade de Imbuia, existente nesta +% localidade ; o pássaro,a abundancia da caça; os ramos de trigo, ) simbolizam a fertilidade do solo, e na orla inferior do Escudo py: EM egta em cor veriglha, temos impresso em letras brancas, Munici - pio de Imbuia, Santa Catarina! em amarelo, 10.09.1962, que es- a pressão a dadta da emancipação política deste Município. Artigo 5º - As cores oficiais do Municipio são: VERDE AZUL eBRANCO; Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correrá por conta da dotação própria do orçamento vigente, e na falta deste fica o Poder Exe- cutivo, autorizado a abrir um crédito especial e a suplementar quando for necessário. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito, em 03 de outubro de 1972, “ Registra-se e publica-se em data a acima.