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← Imbuia (SC)

norma nº 78/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1972
Date 1972-10-03
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO, AUTORIZADO A CONFECCIONAR A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE IMBUIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
RUA 25 DE NOVEMBRO Nº. 234 o 4
88.440 se IMBUIA pes SANTA CATARINA
LE Ino) 42
Dispõe sobre a confecção, descrição e denominação, do Escudo e
das Cores da Bandeira do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina, e
da outros providencias.
José Horácio Laurindo, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de
Santa Catarina.
FAÇO saber a todos os habitantes deste Municipio, que a Camara
Municipal de Imbuia, votou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º -Fica o Poder Excecutivo, autorizado a confeccionar a Bandeira
“e: ão Municipio de Imbuia.
Artigo 2º - A confecção da Bandeira, do que trata o artigo anterior, sera
Er obedecido ao seguinte critério:
$ 1º - As cores serão: VERDE AZUL eBRANCO, sendo que o verde e o azul
constarão horizontalmente na Bandeira, estando o azul interca-
lado entre as faixas verde laterais.
$ 2º - O branco constará de um losongo, e este estará no centro da /
Bandeira.
$3º - O escudo encontra-se-á localizado no centro do losango.
Artigo 3º - O verde representa as nossas matas, o azul o horizonte e o bran
o co a paz e a tranquili dade.
Artigo 4º -— No Escudo o ânaio « (Bugre) + representa os primeiros homens que
8 a árvo:
,. aqui habitavam; a cuormo quantidade de Imbuia, existente nesta
+% localidade ; o pássaro,a abundancia da caça; os ramos de trigo,
)
simbolizam a fertilidade do solo, e na orla inferior do Escudo
py: EM egta em cor veriglha, temos impresso em letras brancas, Munici -
pio de Imbuia, Santa Catarina! em amarelo, 10.09.1962, que es-
a pressão a dadta da emancipação política deste Município.
Artigo 5º - As cores oficiais do Municipio são: VERDE AZUL eBRANCO;
Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correrá por conta da dotação
própria do orçamento vigente, e na falta deste fica o Poder Exe-
cutivo, autorizado a abrir um crédito especial e a suplementar
quando for necessário.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito, em 03 de outubro de 1972,
“
Registra-se e publica-se em data a acima.

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