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norma nº 80/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 1972
Date 1972-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA BANDEIRA MUNICIPAL, BARRA DE CANO, ROLDANA PEQUENA PARA PONTA DO MASTRO, 9 METROS DE FIOS DE NYLON VERDE E AMARELO E CINCO QUILOS DE PREGOS 11/27.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
RUA 25 DE NOVEMBRO Ne, 9234
88.440 Ee IMBUIA — SANTA CATARINA
LEI nº 8
Dispõe sobre a doação dos materiais constantes do oficio Cir-
cular nº 02/72 e do ofício nº 445/72, da 28/3º Companhia de Polícia Mili-
tar, sediada em Rio do Sul, e dá outras providencias.
José Horácio Laurindo, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado
de Santa Catariha.
Municipa! de
Artigo 1º —
em >
1I-
III-
IV-
Artigo V-
Artigo 2º -
Artigo 3º —
FAÇO saber a todos os habitantes deste Municipio, que Camara
Imbuia, votou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Munizipai Executivo Municipal de Imbuia, Estado
de Santa Catarina, autorizado a fazer a doação dos materiais
constantes do parágrato!f 28/30 Companhia de Polícia Mili-
tar, com sede em Rio do Sul- SC.
2 (uma) bandeira Municipal
1 (uma) barra de cano de uma polegada e meia por 4hs.
1 (uma) roldana pequena, para colocar na ponta do mastro.
9 (nove) metros de Nylon verde e amsrelo para servir de adri-
ça, para hasteamento da referida bandeira.
5 (cinco) kilos de pregos 11/27.
Fica o Poder Executivo Municipal, também autorizado a adqui -
rir os materiais faltantes, e a despesa pela execução desta
Lei, correrá por conta da dotação própria, e na falta desta
fica autorizado a abrir um crédito espacial e a suplementar
a dotação quando nesessário for.
Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 10 de novembro de 1.972.
Registra-se e publicalse em data acima.
j
'
Ass;y/Jjosé Horác Aedes do
! Prefeito Municipal

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