| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1972 |
| Date | 1972-11-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA BANDEIRA MUNICIPAL, BARRA DE CANO, ROLDANA PEQUENA PARA PONTA DO MASTRO, 9 METROS DE FIOS DE NYLON VERDE E AMARELO E CINCO QUILOS DE PREGOS 11/27. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA RUA 25 DE NOVEMBRO Ne, 9234 88.440 Ee IMBUIA — SANTA CATARINA LEI nº 8 Dispõe sobre a doação dos materiais constantes do oficio Cir- cular nº 02/72 e do ofício nº 445/72, da 28/3º Companhia de Polícia Mili- tar, sediada em Rio do Sul, e dá outras providencias. José Horácio Laurindo, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Catariha. Municipa! de Artigo 1º — em > 1I- III- IV- Artigo V- Artigo 2º - Artigo 3º — FAÇO saber a todos os habitantes deste Municipio, que Camara Imbuia, votou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Fica o Poder Munizipai Executivo Municipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina, autorizado a fazer a doação dos materiais constantes do parágrato!f 28/30 Companhia de Polícia Mili- tar, com sede em Rio do Sul- SC. 2 (uma) bandeira Municipal 1 (uma) barra de cano de uma polegada e meia por 4hs. 1 (uma) roldana pequena, para colocar na ponta do mastro. 9 (nove) metros de Nylon verde e amsrelo para servir de adri- ça, para hasteamento da referida bandeira. 5 (cinco) kilos de pregos 11/27. Fica o Poder Executivo Municipal, também autorizado a adqui - rir os materiais faltantes, e a despesa pela execução desta Lei, correrá por conta da dotação própria, e na falta desta fica autorizado a abrir um crédito espacial e a suplementar a dotação quando nesessário for. Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 10 de novembro de 1.972. Registra-se e publicalse em data acima. j ' Ass;y/Jjosé Horác Aedes do ! Prefeito Municipal