| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1972 |
| Date | 1972-11-10 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, O ROTEIRO DA COMUNIDADE (JORNAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA RUA 25 DE NOVEMBRO Nº. 9234 88.440 a IMBULA a SANTA CATARINA nº 8 t+ tts Im Declara de Utilidade Pública, o Roteiro da Comunidade, (Jor- nal), tendo coho Diretor, Félix Fegger, Responsável pelo mesmo, a paró- quia Santo Estevão de Ituporanga-SC., conforme registro nº CGCMP - ..... 82.755.612/0001, e dá outras providencias. José Horácio Laurindo, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina. FAÇO saber a todos os habitantes deste Municipio, que a Ca- mara Municipal de Imbuia, votou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica Declarado de Utilidade Pública, o ROTEIRO DA COMUNIDA= DE ( JORNAL), conforme epigrafado ao alto. Artigo 2º - Fica o Poder Exedutivo Municipal autorizado a utilizar o ROTEIRO DA COMUNIDADE, que acaba de ser declarado de Utili- dade Pública para o Município de Imbuia, para todos as pu- vlicações que se fizer necessárias e de interesse ao Muni- cípio. Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrá por conta da dotação própria do orçamento vigente e na falta PA desta fica autorizado a abrir um crédito especial adicional e a suplementar quando for necessário. Artigo 4º - Esta Lei entmará em vigor na data de sua publicação, revo - gadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 10 de novembro de 1.972. Registra-se e publica-se em data acima. c orácio Laurindo efeito Municipal Ass: s