| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1972 |
| Date | 1972-11-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA AGRICULTURA DO ESTADO DE SANTA CATARINA COM FINALIDADE DE AQUISIÇÃO DE PULVERIZAÇÃO PARA ANIMAIS. |
| native_id | 86 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA RUA 25 DE NOVEMBRO Ne. 234 88.440 — IMBUIA — SANTA CATARINA to lts [a =! É) co o Dispõe sobre a autorização para firmar convenio com a Secre- tária da Agricultura do Estado de Santa Catarina, com finalidade de aquisição de pulverizadores para animais. José Horácio Laurindo, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Municipio, que a Ca- mara Nunicipal de Imbuia, votou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º — Artigo 2º — Artigo 3º — Artigo 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o Con- venio com a Secretária de Agricultura de Estado de Santa / Catarina, com a finalidade de adquirir pulverizadores para banhar os animais. Fica autorizado a firmar o referido no artigo anterior, com forme as normas da própriame Secretária da Agricultura. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrá por conta da Dotação própria do orçamento vigente, e na falta desta fica autorizado a abrir um crédito adicional especi - al,e a suplementar a dotação quando se fizer necessário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 10 de novembro de 1.972. Registra-se e publica-se em data acima. efeito lHunicípal