| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1972 |
| Date | 1972-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DE UMA MÁQUINA CARREGADEIRA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA RUA 25 DE NOVEMBRO Nº. 9234 88.440 — IMBUIA p= SANTA CATARINA LEI nº 8 O Prefeito Xu digo, do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes que a Camara Municipal de- creta e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Artigo 1º - O Prefito municipal fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de Ci 68.000,00 (sessenta e oito mil cruzeiros) dentro do esquema operacional de aplicação dos Recursos do Programa de Formação do Patiimônio do Servidor Público (PASU7), instituído lei Com- plementar nº 8, de 3-12-70, regulamento pela Lei Resolução nº 183 , de 27-4-71, do Conselho Monetário Nacional, e dc que é administrador o Banco do Brasil SA, Artigo - 2º - O empréstimo se destinará a aquisição de uma máquina carregadeira, com pneus, c o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil SA, o contrato que for necessário a obtenção do em - précstimo, com as cláusulas de praze,adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas mx pelo Conselho lo netário Nacional, para as operações de que trata, inclusive correção mo- netáris e juros Artigo 3º - Fica o Prefeito autorizado, também, a dar as se- guintes garantias para a cobertura do empréstimo. e a) - Alienação fiduciária em garantia, dos beus financiados, para o «ue poderá incluir no contrato cláusula que persita ao credor ,* vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o produto da / venda no pagamento do débito, indepondentemente de concorrencia ou de +, qualquer outra espécie de licitação. d) - Vinculagão de parte das quotas do Iunicípio no Fundo de Participação dos Municípios, destinados a despesas de capital, em mon- tante suficiente pars cobrir o débito resultante des obrigações assu- midas. Artigo 4º - Tara cumprimento das obrigações dedorrentes des- ta lei, inclusive nº parte dos recursos próprios a que o unicípio terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Execu — tivo abrirá, no corrente exercício, crédito especial, no valor de uq PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA RUA 25 DE NOVEMBRO Ne. 9234 88.440 fo IMBULA p= SANTA CATARINA 68.000,00 (sessenta e oito mil cruzeiros), que correrá por conta da seguinte dotação: 4.1.3.0 / 3318 - « Nos exercícios seguintes, o ox camento consignará as verbas necessárias so atendimento das obrigações respectivas, para a hipótise de as quotas do Fundo de Participação dos Municípiospor qualquer motiwo, se revelarem insuficientes para o paga- mento das obrigações contratuais. Artigo 5º - Zeta Lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 29 de novembro de 1.972. Registra-se e publica-se em dat& acima, aa Ass: sê Horácio Laurindo “Prefeito Municipal.