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norma nº 83/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 1972
Date 1972-11-29
EmentaAUTORIZA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DE UMA MÁQUINA CARREGADEIRA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
RUA 25 DE NOVEMBRO Nº. 9234
88.440 — IMBUIA p= SANTA CATARINA
LEI nº 8
O Prefeito Xu digo, do Município de Imbuia, Estado de Santa
Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes que a Camara Municipal de-
creta e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Artigo 1º - O Prefito municipal fica autorizado a contrair
empréstimo até o valor de Ci 68.000,00 (sessenta e oito mil cruzeiros)
dentro do esquema operacional de aplicação dos Recursos do Programa de
Formação do Patiimônio do Servidor Público (PASU7), instituído lei Com-
plementar nº 8, de 3-12-70, regulamento pela Lei Resolução nº 183 ,
de 27-4-71, do Conselho Monetário Nacional, e dc que é administrador o
Banco do Brasil SA,
Artigo - 2º - O empréstimo se destinará a aquisição de uma
máquina carregadeira, com pneus, c o Prefeito poderá assinar com o
Banco do Brasil SA, o contrato que for necessário a obtenção do em -
précstimo, com as cláusulas de praze,adotadas por aquele estabelecimento
bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas mx pelo Conselho lo
netário Nacional, para as operações de que trata, inclusive correção mo-
netáris e juros
Artigo 3º - Fica o Prefeito autorizado, também, a dar as se-
guintes garantias para a cobertura do empréstimo. e
a) - Alienação fiduciária em garantia, dos beus financiados,
para o «ue poderá incluir no contrato cláusula que persita ao credor ,*
vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o produto da /
venda no pagamento do débito, indepondentemente de concorrencia ou de +,
qualquer outra espécie de licitação.
d) - Vinculagão de parte das quotas do Iunicípio no Fundo de
Participação dos Municípios, destinados a despesas de capital, em mon-
tante suficiente pars cobrir o débito resultante des obrigações assu-
midas.
Artigo 4º - Tara cumprimento das obrigações dedorrentes des-
ta lei, inclusive nº parte dos recursos próprios a que o unicípio terá
que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Execu —
tivo abrirá, no corrente exercício, crédito especial, no valor de uq
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
RUA 25 DE NOVEMBRO Ne. 9234
88.440 fo IMBULA p= SANTA CATARINA
68.000,00 (sessenta e oito mil cruzeiros), que correrá por conta da
seguinte dotação: 4.1.3.0 / 3318 - « Nos exercícios seguintes, o ox
camento consignará as verbas necessárias so atendimento das obrigações
respectivas, para a hipótise de as quotas do Fundo de Participação dos
Municípiospor qualquer motiwo, se revelarem insuficientes para o paga-
mento das obrigações contratuais.
Artigo 5º - Zeta Lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 29 de novembro de 1.972.
Registra-se e publica-se em dat& acima,
aa
Ass: sê Horácio Laurindo
“Prefeito Municipal.

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