| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1969 |
| Date | 1969-06-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA q á MU Nor abs ear Prefeitura Municipal de Imbúia LEI Nº SE SEA DISFUE SÓBRE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E DA OUTR PROVIDÊNCIAS. JOSE HORACIO LAURINDO, Prefeito Mu nicipal de Imbuia no Estado de Santa Catarina FAZ SABER, que a câmara de Vereadores aprovou e que san- ciona e promulga a seguinte Lei; Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir por com pra diretamente do febricante ou seu distribuidor exclusivo para serviço de Soma ração e conservação de Esfradas de Ro- -* dagem Municipais, através de contrato de compra e venda ZV com cláusula de reserva de domínio, cessão de todos os di - - Weitos do referido contrado, a ser firmado pela firma ven- edora: LINCK S/A EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E INDUSTRIAIS para fornecimento de uma MOTONIVELADORA MANTEINER ,modelo DD 550 no valor à vista de NCR$ 33.000,00(trinta treis mil cruzeiros novos Fica o Prefeito autorizado ainda a contratar empréstimo até o valor de NCR$ 21.000,60, (Vinte hum mil cruzeiros novos / e sessenta centavos) a ser aplicado nos têrmos desta Lei- na aquisição do equipamento mencionado no artigo anterior e no pagamento das respectivas despesas finaceiras,partici pande o Municipio como interveniente na operação de financi amento, firmar contratos, aceitar cláusulas, assumir os enca gos e aceitar titulos emitidos pelo vendedor. ÚNICO -— A quisição do equipamento referido acima, poderá reverter forma de compra para pagamento à prazo, mediante financi amento de terceiros , com prazo de até 24 meses, pela Reso- lução nº 45 do Banco Central, desde que o valor da compra Pá ms] as despesas de financiamento não ultrapassem a impor - tância de NCR$ 36,500,60- (trinta seis mil cruzeiros novos - êigo trinta seis mil e quinheátos cruzeiros novos e sessen- ta sentavos) ART$ 3º — A garantia de pagamento do preço de suis do equipamen- to referido no artigo primeiro desta Lei, bem como os res- pectivos encargos financeiros de qualquer natureza tudo no valor de NCRÊ$ 36.500,60 (trinta seis mil e quinhentos cru - zeiros novos e sessenta centavos)preço financiado mais deg pesas) será dada mediante aplicação de parcelas das quotas a que tiver direito o municipio, no Imposto S/Circulação de Mercadorias e ou Fundo de Participação dos Municipios ins- tituidos pelo art? 26 da Constituição Federal. o 1º. Se as quotas mencionadas nêste artigo tiverem sua denomina- ção modificada ou forem substituídas por outro impôsto / substituirá a garantia de pagamento mencionado no Art? 38-*- : 28. O município se obriga nos orçamentos dos exercícios de 1970 e 1971, cOmsignar verbas para liquidação das obrigações es- tabelecidas pelo art? 3º nos monjantes respectivamente :- Tt ESTADO DE SANTA CATARINA | Prefeitura Municipárde Imbúid dci (continuação) “VÃ I97O-NCR$ 14.000,40 Q 1971-NCR$ 7.000,20 Sendo que no presente exercício, será dispensada a impor - tência de NCR$ 15.500,00 (Quize mil e quinhentos cruzeiros novos gue correrá pela ess (cógigo) nº 4.1.3.0-64 na / importancia de NORÊ 14.800. + Sendo que o Poder executivo fica autorizado a abrir crtaito nescessário para suplementa ção desta verba, ÚNICO 3º- O Prefeito poderá autorizar irrevogávelmente o BANCO do Es- tado de Santa Catarina ou BANCO do Brasil S/A, , ou outra / qualquer fonte pagadora das quotas referida néste artigo, / contabilizar à débito na “conta conta do Municipio, em que forem creditados as quotas mencionadas, as importências com respondentes a liquidação das obrigações contraídas com o -/ financiamento do equipamento citado no Art? 18, ARTº 4º - Fica o Prefeito Municipaã autorizado a, em nome do Municipio outorgar procurações em causa própria ao agente Financeiro/ da operação, ao Representante exclusivo do fabricante e ou a qualquer outra instituição financeira que conceder finanuia- mento ao Municipio, para receber em qualquer das fontes que doras, parcelas das quotas mencionadas no Artº 4º desta i até o limite das obrigações contraídas na operação de finan- ciamento objeto desta Leis Revogads disposições em contrário, esta Lei entrará em vi - gor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA , EM 16 DE M2M/DE 1969 José Horacio Laurindo (Prefeito Municipal) Registra-se e Publica-se na data Supra