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← Imbuia (SC)

norma nº 5/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1969
Date 1969-06-16
EmentaDISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9

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ESTADO DE SANTA CATARINA q
á MU Nor abs ear
Prefeitura Municipal de Imbúia
LEI Nº SE SEA
DISFUE SÓBRE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E DA OUTR
PROVIDÊNCIAS.
JOSE HORACIO LAURINDO, Prefeito Mu nicipal de Imbuia no
Estado de Santa Catarina
FAZ SABER, que a câmara de Vereadores aprovou e que san-
ciona e promulga a seguinte Lei;
Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir por com
pra diretamente do febricante ou seu distribuidor exclusivo
para serviço de Soma ração e conservação de Esfradas de Ro-
-* dagem Municipais, através de contrato de compra e venda ZV
com cláusula de reserva de domínio, cessão de todos os di -
- Weitos do referido contrado, a ser firmado pela firma ven-
edora: LINCK S/A EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E INDUSTRIAIS
para fornecimento de uma MOTONIVELADORA MANTEINER ,modelo
DD 550 no valor à vista de NCR$ 33.000,00(trinta treis mil
cruzeiros novos
Fica o Prefeito autorizado ainda a contratar empréstimo até
o valor de NCR$ 21.000,60, (Vinte hum mil cruzeiros novos /
e sessenta centavos) a ser aplicado nos têrmos desta Lei-
na aquisição do equipamento mencionado no artigo anterior
e no pagamento das respectivas despesas finaceiras,partici
pande o Municipio como interveniente na operação de financi
amento, firmar contratos, aceitar cláusulas, assumir os enca
gos e aceitar titulos emitidos pelo vendedor.
ÚNICO -— A quisição do equipamento referido acima, poderá reverter
forma de compra para pagamento à prazo, mediante financi
amento de terceiros , com prazo de até 24 meses, pela Reso-
lução nº 45 do Banco Central, desde que o valor da compra Pá
ms] as despesas de financiamento não ultrapassem a impor -
tância de NCR$ 36,500,60- (trinta seis mil cruzeiros novos -
êigo trinta seis mil e quinheátos cruzeiros novos e sessen-
ta sentavos)
ART$ 3º — A garantia de pagamento do preço de suis do equipamen-
to referido no artigo primeiro desta Lei, bem como os res-
pectivos encargos financeiros de qualquer natureza tudo no
valor de NCRÊ$ 36.500,60 (trinta seis mil e quinhentos cru -
zeiros novos e sessenta centavos)preço financiado mais deg
pesas) será dada mediante aplicação de parcelas das quotas
a que tiver direito o municipio, no Imposto S/Circulação de
Mercadorias e ou Fundo de Participação dos Municipios ins-
tituidos pelo art? 26 da Constituição Federal.
o 1º. Se as quotas mencionadas nêste artigo tiverem sua denomina-
ção modificada ou forem substituídas por outro impôsto /
substituirá a garantia de pagamento mencionado no Art? 38-*-
: 28. O município se obriga nos orçamentos dos exercícios de 1970
e 1971, cOmsignar verbas para liquidação das obrigações es-
tabelecidas pelo art? 3º nos monjantes respectivamente :-
Tt
ESTADO DE SANTA CATARINA |
Prefeitura Municipárde Imbúid
dci (continuação)
“VÃ I97O-NCR$ 14.000,40
Q 1971-NCR$ 7.000,20
Sendo que no presente exercício, será dispensada a impor -
tência de NCR$ 15.500,00 (Quize mil e quinhentos cruzeiros
novos gue correrá pela ess (cógigo) nº 4.1.3.0-64 na /
importancia de NORÊ 14.800. + Sendo que o Poder executivo
fica autorizado a abrir crtaito nescessário para suplementa
ção desta verba,
ÚNICO 3º- O Prefeito poderá autorizar irrevogávelmente o BANCO do Es-
tado de Santa Catarina ou BANCO do Brasil S/A, , ou outra /
qualquer fonte pagadora das quotas referida néste artigo, /
contabilizar à débito na “conta conta do Municipio, em que
forem creditados as quotas mencionadas, as importências com
respondentes a liquidação das obrigações contraídas com o -/
financiamento do equipamento citado no Art? 18,
ARTº 4º - Fica o Prefeito Municipaã autorizado a, em nome do Municipio
outorgar procurações em causa própria ao agente Financeiro/
da operação, ao Representante exclusivo do fabricante e ou a
qualquer outra instituição financeira que conceder finanuia-
mento ao Municipio, para receber em qualquer das fontes que
doras, parcelas das quotas mencionadas no Artº 4º desta i
até o limite das obrigações contraídas na operação de finan-
ciamento objeto desta Leis
Revogads disposições em contrário, esta Lei entrará em vi -
gor na data de sua publicação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA , EM 16 DE M2M/DE 1969
José Horacio Laurindo (Prefeito Municipal)
Registra-se e Publica-se na data Supra

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