| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1972 |
| Date | 1972-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE VERBAS, PARA A SUA SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE SANTA CATARMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro Nº. 234 88.440 - IMBUIA - Santa Catarina LEI Nº 86 Dispõe sobre a anulaçao de verbas, para a sua suplementa- ção do orçamento vigente e dá outras providencias. José Horácio Laurindo, prefeito municipal de Imbuia, Esta do de Santa Catarina, FAÇO saber que a Camara Municipal de Imbuia decreta e Eu Sanciono a seguinte Lei: artigo 1º — Artigo 2º — Ficam anuladas as vervas das dotações avaixo do orçamento vigente: v2- Gabinete do prefeito municipal 1207 - Café e açúcar Cb 42,00 1209 - copa,mesa e cofzinha 133,60 1221 - limpeza e higiene 240,60 1301 - comunicações 159,02 1434 - recepções e hospedagens 150,94 3415 - mobiliário em geral 99,60 cb 825,76 03 - Serviço da Fazenda municipal 1321 - serviços técnicos especiais 100,00 2504 - outros enc. previdenciários 212,71 G& 312,71 04 - Saúde Pública e Assit.social 1403 - assistênciamédico legal 58,12 1412 - desp.de pronto pagamento 31,75 1440 - limpeza de valor e bueiros 439,32 & 529,19 05 - Educação Pública 1206 - artigos de expediente 3,10 1236 - produtos alimentícios 200,00 1310 - passagens e bagagens 30,00 cb 233,10 07 - Obras pública e conservação. 1320 - serviços públicos concedidos cb 731,05 08 - Dpto.Municipal de Estr. de Rodagem 1235 - Aquisigão de peças e acessórios 6,51 2502 - previdencia nacional 56,56 2503 - outros enc.previdenciários 22,70 5101 - div.despesas bancárias q$ 185,77 Total das Anulações.. 2.817, Com as importancias anuladas acima, ficam suplementados as dotações abaixo do orçamento em vigor: 02 - Gabinete do prefeito. 1109 - Diárias Cb 300,00 03 - Serv.da Fazenda Municipal 2305 - Sal-familia dos funcionáriosG$ 8404,0 1324 - outios serviços de terceiros 500,00 1.340,40 05 - Saúde Pública 1412 - Despesas de pronto pagamento 458,00 08 - Dpto.Municipal de Estr. Rodagem 1208 - combustíveis e Jubrificantes 719,18 Total da supleméntação........ crê 2.817,58 PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro Nº. 234 88.440 - IMBUIA - Santa Catarina continuação lei nº 86 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito, em 29 de dezembro de 1972, Registre-se e publique-se em data acima, José Horácio Laurindo Prefeito Municipal