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norma nº 86/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 1972
Date 1972-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE VERBAS, PARA A SUA SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE SANTA CATARMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro Nº. 234
88.440 - IMBUIA - Santa Catarina
LEI Nº 86
Dispõe sobre a anulaçao de verbas, para a sua suplementa-
ção do orçamento vigente e dá outras providencias.
José Horácio Laurindo, prefeito municipal de Imbuia, Esta
do de Santa Catarina,
FAÇO saber que a Camara Municipal de Imbuia decreta e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
artigo 1º —
Artigo 2º —
Ficam anuladas as vervas das dotações avaixo do orçamento
vigente:
v2- Gabinete do prefeito municipal
1207 - Café e açúcar Cb 42,00
1209 - copa,mesa e cofzinha 133,60
1221 - limpeza e higiene 240,60
1301 - comunicações 159,02
1434 - recepções e hospedagens 150,94
3415 - mobiliário em geral 99,60 cb 825,76
03 - Serviço da Fazenda municipal
1321 - serviços técnicos especiais 100,00
2504 - outros enc. previdenciários 212,71 G& 312,71
04 - Saúde Pública e Assit.social
1403 - assistênciamédico legal 58,12
1412 - desp.de pronto pagamento 31,75
1440 - limpeza de valor e bueiros 439,32 & 529,19
05 - Educação Pública
1206 - artigos de expediente 3,10
1236 - produtos alimentícios 200,00
1310 - passagens e bagagens 30,00 cb 233,10
07 - Obras pública e conservação.
1320 - serviços públicos concedidos cb 731,05
08 - Dpto.Municipal de Estr. de Rodagem
1235 - Aquisigão de peças e acessórios 6,51
2502 - previdencia nacional 56,56
2503 - outros enc.previdenciários 22,70
5101 - div.despesas bancárias q$ 185,77
Total das Anulações.. 2.817,
Com as importancias anuladas acima, ficam suplementados as
dotações abaixo do orçamento em vigor:
02 - Gabinete do prefeito.
1109 - Diárias Cb 300,00
03 - Serv.da Fazenda Municipal
2305 - Sal-familia dos funcionáriosG$ 8404,0
1324 - outios serviços de terceiros 500,00 1.340,40
05 - Saúde Pública
1412 - Despesas de pronto pagamento 458,00
08 - Dpto.Municipal de Estr. Rodagem
1208 - combustíveis e Jubrificantes 719,18
Total da supleméntação........ crê 2.817,58
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro Nº. 234
88.440 - IMBUIA - Santa Catarina
continuação lei nº 86
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito, em 29 de dezembro de 1972,
Registre-se e publique-se em data acima,
José Horácio Laurindo
Prefeito Municipal

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