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norma nº 87/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 1972
Date 1972-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE IMBUIA, ESTABELECE NOVOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL, CRIA NOVOS CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
“PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro Nº. 234
88.440 - IMBUIA - Santa Catarina
LEI” ne
Dispõe sobre a ERR do Quadro Único do Muni-
cípio de Imbuia, estabelese novos níveis de vencimentos, com base no
salário mínimo, regional, cria novos cargos, e, da outras providencias.
José Horácio Laurindo, Prefeito Municipal de Imbuia ,
Estado de Santa Catarina.
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município, que
a Camara Municipal de Imbuia, votou e eu sanciono e promulgo a segui-
te Lei:
Artigo 1º - Fica restruturado o Quadro Único do Município de Im--
buia, Estado de fanta Catarina, o qual será composto
de cargos de Carreira e cargos em comissão.
Artigo 2º —- Todos os funcionários desta prefeitura municipal de
Imbuia, terão seus vencimentos regidos com base no
Salário mínimo regional, conforme abaixo segue:
5 2º — CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS - CARGOS DE
CARREIRA.
o1 (um) - Cargo de Tesoreiro - dois salários mínimos e quarenta
e cinco por cento do salário mínimo - (2/45%)padrão L.
o1 (um) - Fiscal lançador - um salário mínimo - padrão CG.
o3 (tres)- Professores complementaristas - noventa por cento o /
salário mínimo regional - (90%) - padrão B.
01 (um) - Cargo de Tecnico em Contabilidade - quadro salário mí-
nimo regional - padrão N.
03 (tres)- Cargos de prof. normalistas - um salário e sessenta /
por meito s/o salário mínimo (1,60%) - padrão K.
S 2º - CARGOS EM COMISSÃO.
o1 (um) - Chefe de obras publicas - um e vinte por cento sobre o
salário mínimo regional (1,20%) padrão H.
01 (um) - Secretário - dois e meio salário regional - padrão M.
01 (um) - Secretário da JSM. Imbuia -(1,50%) s/ salário mínimo
padrão - I.
o4 (quatro) - Cargos de motoristas - um salário e meio regional
(1,508) - padrão I.
o1 (um) - Cargo de Chefe da U.M.C. e Carteira profissional -um
salário e cinquenta e cinco por ceto s/ o salário mí-
nigo regional - (1,55%) - padrão J.
Artigo 3º - Permanecem os cargos de provimento em comissão de 1i-
4 XY j/ vre nomeação e exoneração pelo prefeito municipal.
$1º -— o Secretário da J.S.M. de Imbuia, terá seu vencimentos
fixados em um e méio salário mínimo (1/59%), sendo re-
$3º-
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
48 —
iáica
6º —
lisas
8 =
9º -
108-
118.
ESTADO DE SANTA CATARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro Nº. 234
88.440 - IMBUIA - Santa Catarina
gido pela CLT.
$2º - Ao motorista que exercer a sus função, serão seus ven-
cimentos no valor de um e meio salário mínimo (1/50%), regi-
dos pela CLT.»
Ao que se refere o parágrafo anterior, tera que trabalhar to-
des as horas que der em dias úteis, ou seja tempo bom, caso
sé cumpra as oito (08) horas, seus vencâmentos será de um sa-
lário mínimo.
O salário família dos funcionários estatutários do Quadro Únio
ão Município de Imbuia, será calculado a taxa de 3Jé(tres por
cento) sobre o seu padrão de vencimento, e os regidos pela
CLT. (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO), sará regulado pela
Lei nº 4266, de 3/10/63, e seu regulamento aprovado pela o
decreto nº 53.153 de 10 de dezembro de 1.963, com as altera-
ções introduzidas pelo Decreto nº 54.014 de 10.07.1964.
É concedido o adicional de 5% (cinco)por cento sobre o padrão
ãe vencimento do funcionário, por cada 05 (cinco) anos de sem
viços públicos prestados.
O tesoureiro terá o direito de 1,10 (hum cruzeiro e dez centa-
vos), mensalmente como quelma de caixa
Aos intendentes será concedida uma gratificação de 5% (cinco
por cento),sobre a arrecadação dos tributos municípais, exe-
cutados em seus territórios distritais respectivos.
Aos funcionários do quadro único do município, será pago o
abomo de natal, na importancia do padrão de vencimentos de
cada um.
Ficam revogados as gratificações concedidas até a data e as |
leis anteriores que regiam a matéria. E
As despesas decorrentes desta lei correrão pelas dotações PÁ
próprias do orçamento, ficando o poder Executivo Municápal
autorizado a abrir créditos especiais, e a suplementar quan-
do for necessário as dotações.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro
de 1973.
Revogam-se as disposições em contrário. :
Gabimete do Prefeito, em 29 de dezembro de 1972.
Registra-se e publica-se em data acima.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
DE
Rua 25 de Novembro Nº. 234
88.440 - IMBUIA -
ESCALR PADRÃO DE VENCIMENTOS.
IMBUIA
Santa Catarina
PROPOSTA.
PADRÃO VALOR BASE SALARIO MINIMO;
4 -O-
B 90% neventa por cento s/ sal. mínimo.
c 01 (um) salário mínimo regional.
D -Oe-
E -e-
Pr -—O-
G -O-
H 1/20% (um sal.e vinte por cento s/ o mesmo).
I 1/50% (um sal.e cinquenta por cento s/o mesmo).
J 1/55% (umsal.e cinquenta e cinco por cento s/o
mesmo).K
K 1/60% (um sal.e sessenta por S/o sal. mínimo
regional
L 2/45% (dois Sal.e quarenta e cinco por cento
S/ o sal.mínimo regional.
M 2$50% (dois sal.e cinquenta por cento s/0 sal.
mínimo regional.
N 04 (quatro) sal. mínimo regional.
(o) — O
P --
q ao
R -O-
s -O-
T -—O-
U -O-
Y -O-
W -O-
x -O-
b é — O-
Zz -0-
CARGOS DE CARREIRA
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVOS;
OL = UM = CARROS de tesoureiro -
02 - um - cargo de fiscal lançador
03 tres - cargos de professores complementarias
ol - um - cargo de técnico em contabilidade
03 - tres- cargos de prefessores normalistas
CARGOS EM COMISSÃO
01 - um - cargo de chefe de obras pública
padrão L.
padrão C.
padrão B.
padrão N.
padrão K.
padrão H.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro Nº. 234
88.440 — IMBUIA - Santa Catarina
01 - um - cargo de secretário padrão M.
01 - um - cargo de secretário JSM. de Imbuka padrão I.
04 - quatro - cargos de motoristas padrão I.
01 - um - cargo de Chefe da U.M.C. e carteira profissional.
z padrão ?,

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