| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1972 |
| Date | 1972-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE IMBUIA, ESTABELECE NOVOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL, CRIA NOVOS CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA “PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro Nº. 234 88.440 - IMBUIA - Santa Catarina LEI” ne Dispõe sobre a ERR do Quadro Único do Muni- cípio de Imbuia, estabelese novos níveis de vencimentos, com base no salário mínimo, regional, cria novos cargos, e, da outras providencias. José Horácio Laurindo, Prefeito Municipal de Imbuia , Estado de Santa Catarina. FAÇO saber a todos os habitantes deste Município, que a Camara Municipal de Imbuia, votou e eu sanciono e promulgo a segui- te Lei: Artigo 1º - Fica restruturado o Quadro Único do Município de Im-- buia, Estado de fanta Catarina, o qual será composto de cargos de Carreira e cargos em comissão. Artigo 2º —- Todos os funcionários desta prefeitura municipal de Imbuia, terão seus vencimentos regidos com base no Salário mínimo regional, conforme abaixo segue: 5 2º — CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS - CARGOS DE CARREIRA. o1 (um) - Cargo de Tesoreiro - dois salários mínimos e quarenta e cinco por cento do salário mínimo - (2/45%)padrão L. o1 (um) - Fiscal lançador - um salário mínimo - padrão CG. o3 (tres)- Professores complementaristas - noventa por cento o / salário mínimo regional - (90%) - padrão B. 01 (um) - Cargo de Tecnico em Contabilidade - quadro salário mí- nimo regional - padrão N. 03 (tres)- Cargos de prof. normalistas - um salário e sessenta / por meito s/o salário mínimo (1,60%) - padrão K. S 2º - CARGOS EM COMISSÃO. o1 (um) - Chefe de obras publicas - um e vinte por cento sobre o salário mínimo regional (1,20%) padrão H. 01 (um) - Secretário - dois e meio salário regional - padrão M. 01 (um) - Secretário da JSM. Imbuia -(1,50%) s/ salário mínimo padrão - I. o4 (quatro) - Cargos de motoristas - um salário e meio regional (1,508) - padrão I. o1 (um) - Cargo de Chefe da U.M.C. e Carteira profissional -um salário e cinquenta e cinco por ceto s/ o salário mí- nigo regional - (1,55%) - padrão J. Artigo 3º - Permanecem os cargos de provimento em comissão de 1i- 4 XY j/ vre nomeação e exoneração pelo prefeito municipal. $1º -— o Secretário da J.S.M. de Imbuia, terá seu vencimentos fixados em um e méio salário mínimo (1/59%), sendo re- $3º- Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 48 — iáica 6º — lisas 8 = 9º - 108- 118. ESTADO DE SANTA CATARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro Nº. 234 88.440 - IMBUIA - Santa Catarina gido pela CLT. $2º - Ao motorista que exercer a sus função, serão seus ven- cimentos no valor de um e meio salário mínimo (1/50%), regi- dos pela CLT.» Ao que se refere o parágrafo anterior, tera que trabalhar to- des as horas que der em dias úteis, ou seja tempo bom, caso sé cumpra as oito (08) horas, seus vencâmentos será de um sa- lário mínimo. O salário família dos funcionários estatutários do Quadro Únio ão Município de Imbuia, será calculado a taxa de 3Jé(tres por cento) sobre o seu padrão de vencimento, e os regidos pela CLT. (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO), sará regulado pela Lei nº 4266, de 3/10/63, e seu regulamento aprovado pela o decreto nº 53.153 de 10 de dezembro de 1.963, com as altera- ções introduzidas pelo Decreto nº 54.014 de 10.07.1964. É concedido o adicional de 5% (cinco)por cento sobre o padrão ãe vencimento do funcionário, por cada 05 (cinco) anos de sem viços públicos prestados. O tesoureiro terá o direito de 1,10 (hum cruzeiro e dez centa- vos), mensalmente como quelma de caixa Aos intendentes será concedida uma gratificação de 5% (cinco por cento),sobre a arrecadação dos tributos municípais, exe- cutados em seus territórios distritais respectivos. Aos funcionários do quadro único do município, será pago o abomo de natal, na importancia do padrão de vencimentos de cada um. Ficam revogados as gratificações concedidas até a data e as | leis anteriores que regiam a matéria. E As despesas decorrentes desta lei correrão pelas dotações PÁ próprias do orçamento, ficando o poder Executivo Municápal autorizado a abrir créditos especiais, e a suplementar quan- do for necessário as dotações. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1973. Revogam-se as disposições em contrário. : Gabimete do Prefeito, em 29 de dezembro de 1972. Registra-se e publica-se em data acima. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE Rua 25 de Novembro Nº. 234 88.440 - IMBUIA - ESCALR PADRÃO DE VENCIMENTOS. IMBUIA Santa Catarina PROPOSTA. PADRÃO VALOR BASE SALARIO MINIMO; 4 -O- B 90% neventa por cento s/ sal. mínimo. c 01 (um) salário mínimo regional. D -Oe- E -e- Pr -—O- G -O- H 1/20% (um sal.e vinte por cento s/ o mesmo). I 1/50% (um sal.e cinquenta por cento s/o mesmo). J 1/55% (umsal.e cinquenta e cinco por cento s/o mesmo).K K 1/60% (um sal.e sessenta por S/o sal. mínimo regional L 2/45% (dois Sal.e quarenta e cinco por cento S/ o sal.mínimo regional. M 2$50% (dois sal.e cinquenta por cento s/0 sal. mínimo regional. N 04 (quatro) sal. mínimo regional. (o) — O P -- q ao R -O- s -O- T -—O- U -O- Y -O- W -O- x -O- b é — O- Zz -0- CARGOS DE CARREIRA CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVOS; OL = UM = CARROS de tesoureiro - 02 - um - cargo de fiscal lançador 03 tres - cargos de professores complementarias ol - um - cargo de técnico em contabilidade 03 - tres- cargos de prefessores normalistas CARGOS EM COMISSÃO 01 - um - cargo de chefe de obras pública padrão L. padrão C. padrão B. padrão N. padrão K. padrão H. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro Nº. 234 88.440 — IMBUIA - Santa Catarina 01 - um - cargo de secretário padrão M. 01 - um - cargo de secretário JSM. de Imbuka padrão I. 04 - quatro - cargos de motoristas padrão I. 01 - um - cargo de Chefe da U.M.C. e carteira profissional. z padrão ?,