| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1972 |
| Date | 1972-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS E REPRESENTAÇÃO DE PREFEITO E VICE- PREFEITO DE IMBUIA -SC. |
| native_id | 92 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro Nº. 234 88.440 - IMBUIA - Santa Catarina LEI nº 8 Resolve fixar subsídios e XxE representação do prefei- to e do vice-prefeito municipal de Imbuia-SC, conforme ne Decreto Legislativo nº 1 de 28 de dezembro de 1.972. José Horácio Laurindo, prefeito municipal de Imbuia Esta do de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município, que a Camara Municipal Decretou e Eu sanciono e Promulgo a seguinte Leii Artigo 1º - Fica fixado o subsídios do prefeito municipal, em tres (03 salários maior do Estado, e sug representação municipal em 1/1/2 (um e meio salário maior do Estado). Artigo 2º - A Representação do vece-prefeito municipal, será de 2/3, (dois terços) sobre os subsídios estabelecidos ao prefeito. Artigo 3º - Esta fixação passará a vigorar na próxima administração. Artigo Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1973, ficando o Poder Executivo municipal autorizado a abrir crédito es- pecial e a suaclementar a dotação quando for necessário. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de / fevereiro de 1973. Gabínete do prefeito, em 29 de dezembro de 1972, Régistre-se e publique-se em data acima. (José Horácio Laurindo Prefeito Municipal