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norma nº 88/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 1972
Date 1972-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS E REPRESENTAÇÃO DE PREFEITO E VICE- PREFEITO DE IMBUIA -SC.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro Nº. 234
88.440 - IMBUIA - Santa Catarina
LEI nº 8
Resolve fixar subsídios e XxE representação do prefei-
to e do vice-prefeito municipal de Imbuia-SC, conforme ne
Decreto Legislativo nº 1 de 28 de dezembro de 1.972.
José Horácio Laurindo, prefeito municipal de Imbuia Esta
do de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município, que a
Camara Municipal Decretou e Eu sanciono e Promulgo a seguinte Leii
Artigo 1º - Fica fixado o subsídios do prefeito municipal, em tres (03
salários maior do Estado, e sug representação municipal em
1/1/2 (um e meio salário maior do Estado).
Artigo 2º - A Representação do vece-prefeito municipal, será de 2/3,
(dois terços) sobre os subsídios estabelecidos ao prefeito.
Artigo 3º - Esta fixação passará a vigorar na próxima administração.
Artigo
Artigo
4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, entrará
em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1973, ficando o
Poder Executivo municipal autorizado a abrir crédito es-
pecial e a suaclementar a dotação quando for necessário.
5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de /
fevereiro de 1973.
Gabínete do prefeito, em 29 de dezembro de 1972,
Régistre-se e publique-se em data acima.
(José Horácio Laurindo
Prefeito Municipal

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