| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1973 |
| Date | 1973-05-17 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRA DESAPROPRIADA DE MARCELINO MAY E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 94 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro Nº. 234 88.440 - IMBUIA — Santa Catarina LEI Nº 9% Declara de Utilidade Pública a área de terra desaprepriada de Morcoli ne May e dá eutras previdências. Liberte Pedro Scheidt?prefeito Municipal de Imbuia,Estade de Sa ta Catarina,ne use de suas atribuiçeês conferidos per Lei e conside- rande que já foram procurados o Sr.Marcelino May e Senhora para um acerte cem a referida áres de terra desapreriada,digo declarada de U- tilidade publica pele Decreto nº 25/75 e nada conseguir ,e,censideran de,ainda,que es referides senhor s senhora,tembém não quizeram dear, esta área de terra,para e bem des municipes,especialmente,es da leca 2 1idade de Alte IvaÍ,neste município,faz saber que a Câmara Municipal de Imbuia,apreveu e e Peder Executivo sanciena e promulga a seguinte Leis Artigo 1º - Será pago pela éreo de terra de Prepriedade de Sr. Marca lino May e Senhera,declarada de Utilidade pública atra- vés de Decreto nº 25/73 de 05.de maio de 1973,2 q ati de 3 0,30 (Trinta centeves)per metre quadrado. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão per ceh ta de verba consignada ne Orçomente Munidipal. Artigo 3º - O pegomento da quantia fixeda no artigo 1º da presente / Lei,será efetivade ne proze máximo de 15 (quarenta e cia cojdias o portir desta desta em caso de concordância emi- | gável, ps Artigo lj2 - Não podendo se cumprir o artigo 3º desta Lei, será dessi- dido per ação judicial,temande-se per fere a sede da Ce- marca,Ituporanga. artigo 5º - Após cumprido e que estobelece os artigos 3º e Ijº da pre sente Lei,será incerperado ao petrimônio Público a refe- rida êrea de terra e entregue pera e use da Direteria da Escela Municipal de Alte Ivaí. Artigo 6º - Esta Lei entrarê em vigor na data de sua publicação,reve gande-se as dipesiçoês em contrório, | Gabinete de Prefeite,17 de mais de 1973 LIBERTO PEDRO SCHETDT Ed Ê Prefeite Municipal ! A presente Lei foi publicada e registrada nesta secretaria aos dezessete (Í7)dias do a ) nevecentes e setenta e três (1973).