| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2021-02-08 |
| native_id | 47 |
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Estado de Santa Catarina Câmara de Vereadores de Imbuia Reunião Ordinária da Câmara de Vereadores nº 01/2021 Segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021. GRANDE EXPEDIENTE (Art. 93 e seguintes do Regimento Interno) VERIFICAÇÃO DE PRESENÇA DOS VEREADORES (1º Secretário): o Aldori Rengel; o Altair Rengel; o Ezair Erhardt; o Giani Ferreira da Silva; o Ketrin Priscila Sell; o Jorge Luiz Sardo; o Leonir Pedro Braun; o Márcio Scheimann; ABERTURA DA REUNIÃO: Presidente: Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus e da Lei, dou por aberta a presente reunião, iniciando os trabalhos, com: Posse e juramento do Suplente de Vereador Senhor Antônio Truppel, que ocupará a cadeira vago do Vereador Eleito Licenciado Senhor Valdori Steinheuser, em virtude de assumir a Secretaria da Administração. JURAMENTO LEITURA (2º Secretário), DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR; LEITURA E DESPACHO DO EXPEDIENTE/CORRESPONDÊNCIAS (1º Secretário); LEITURA DAS MATÉRIAS/PROPOSIÇÕES APRESENTADAS AO LEGISLATIVO (1º Secretário); Matérias/Proposições Para Leitura: Leitura do Projeto de Lei nº 01/2021 – Ratifica o protocolo de intenções e autoriza o ingresso do Município de Imbuia no Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA. Leitura da Indicação nº01/2021 - (Autoria: Vereador Leonir Pedro Braun) - Sugere ao Executivo Municipal ampliar o direito a Licença Especial de que trata o art. 69-A e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 24 de novembro de 1999 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), dando oportunidade aos servidores, quando necessário, reduzir sua carga horária para cuidar de algum dependente que seja portador de necessidades especiais. PALAVRA LIVRE DE GRANDE EXPEDIENTE; Estado de Santa Catarina Câmara de Vereadores de Imbuia O tempo dos Vereadores e dos Líderes, para uso da palavra no Grande Expediente, é o resultado do tempo restante da leitura do expediente pelo número de Vereadores inscritos mais o das Lideranças. (art. 95 do Regimento Interno). MOMENTO DA PRESIDÊNCIA (Art. 96 e seguintes do Regimento Interno) Terminado o tempo dos oradores inicia-se o Momento da Presidência, com tempo de até 10 (dez) minutos para comunicações, homenagens, instruções e esclarecimentos constitucionais, legais e regimentais. O momento da Presidência poderá ser usado por representantes de entidades da comunidade e de organismos oficiais, cujo requerimento deverá ser protocolado na secretaria administrativa da Câmara Municipal, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, desde que haja aquiescência do Plenário ORDEM DO DIA (Art. 98 do Regimento Interno) Não a matérias/proposições para serem discutidas e votadas: EXPLICAÇÃO PESSOAL (Art. 100 do Regimento Interno) Explicação Pessoal é o tempo de 10 (dez) minutos finais da reunião ordinária, após o encerramento da Ordem do Dia, divididos pelo número dos Vereadores previamente inscritos, destinado à manifestação dos Vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas durante a reunião ou no exercício do mandato, ou ainda, no exercício da Liderança. Havendo apenas um Vereador inscrito terá o tempo máximo de 2 (dois) minutos. ENCERRAMENTO O Presidente declara encerrada a Reunião, marcando-se a próxima Reunião Ordinária para o dia 17 de fevereiro de 2021, às 19:00 horas no Plenário Vereador Alfredo de Souza.