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← Imbuia (SC)

sessao nº 2

Tipo Ordinária
Número / Ano 2
Date 2021-02-17
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Estado de Santa Catarina
Câmara de Vereadores de Imbuia
Reunião Ordinária da Câmara de Vereadores nº 02/2021 Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2021.
GRANDE EXPEDIENTE (Art. 93 e seguintes do Regimento Interno)
 VERIFICAÇÃO DE PRESENÇA DOS VEREADORES (1º Secretário):
o Aldori Rengel;
o Altair Rengel;
o Antônio Truppel
o Ezair Erhardt;
o Giani Ferreira da Silva;
o Ketrin Priscila Sell;
o Jorge Luiz Sardo;
o Leonir Pedro Braun;
o Márcio Scheimann;
 ABERTURA DA REUNIÃO: 
Presidente: Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus e da Lei, dou por aberta 
a presente reunião, iniciando os trabalhos, com:
 LEITURA (2º Secretário), DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR;
 LEITURA E DESPACHO DO EXPEDIENTE/CORRESPONDÊNCIAS (1º Secretário);
 LEITURA DAS MATÉRIAS/PROPOSIÇÕES APRESENTADAS AO LEGISLATIVO (1º 
Secretário);
Matérias/Proposições Para Leitura:
 Leitura do Projeto de Lei nº 01/2021 – Concede revisão geral anual aos servidores públicos 
municipais, ativos e inativos, do Executivo e Legislativo, conforme estabelece o artigo 37, inciso 
X, da Constituição Federal e artigo 18-A da Lei Orgânica do Município de Imbuia e dá Lei 
Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
 INDICAÇÃO Nº 02/2021 – Autoria: Giani Ferreira da Silva Indica ao Executivo Municipal, 
proceder estudos no sentido de ampliar a licença maternidade para 180 (cento e oitenta) dias, às 
servidoras municipais de Imbuia - SC.
 INDICAÇÃO Nº 03/2021 – Autoria: Leonir Pedro Braun Sugere que seja disponibilizado um 
servidor do Executivo Municipal, para auxiliar os munícipes a efetuar serviços online da Justiça 
Eleitoral (cadastramento, renovação, etc), sugerindo, ainda, que este servidor seja o mesmo que 
faz as carteiras de identidade.
 INDICAÇÃO Nº 04/2021 – Autoria: Leonir Pedro Braun Sugere a implantação de um 
monumento, defronte a Prefeitura Municipal, no local onde se considera o marco geodésico “zero” 
do Município de Imbuia
Estado de Santa Catarina
Câmara de Vereadores de Imbuia
.
 PALAVRA LIVRE DE GRANDE EXPEDIENTE;
O tempo dos Vereadores e dos Líderes, para uso da palavra no Grande Expediente, é o resultado do 
tempo restante da leitura do expediente pelo número de Vereadores inscritos mais o das Lideranças.
(art. 95 do Regimento Interno).
MOMENTO DA PRESIDÊNCIA (Art. 96 e seguintes do Regimento Interno)
Terminado o tempo dos oradores inicia-se o Momento da Presidência, com tempo de até 10 (dez) 
minutos para comunicações, homenagens, instruções e esclarecimentos constitucionais, legais e 
regimentais.
O momento da Presidência poderá ser usado por representantes de entidades da comunidade e de 
organismos oficiais, cujo requerimento deverá ser protocolado na secretaria administrativa da Câmara
Municipal, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, desde que haja aquiescência do Plenário
ORDEM DO DIA (Art. 98 do Regimento Interno)
Não a matérias/proposições para serem discutidas e votadas:
EXPLICAÇÃO PESSOAL (Art. 100 do Regimento Interno)
Explicação Pessoal é o tempo de 10 (dez) minutos finais da reunião ordinária, após o encerramento da Ordem 
do Dia, divididos pelo número dos Vereadores previamente inscritos, destinado à manifestação dos Vereadores 
sobre atitudes pessoais, assumidas durante a reunião ou no exercício do mandato, ou ainda, no exercício da 
Liderança. Havendo apenas um Vereador inscrito terá o tempo máximo de 2 (dois) minutos.
ENCERRAMENTO
O Presidente declara encerrada a Reunião, marcando-se a próxima Reunião Ordinária para o dia 22 de fevereiro
de 2021, às 19:00 horas no Plenário Vereador Alfredo de Souza.

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