| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2021-02-17 |
| native_id | 48 |
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Estado de Santa Catarina Câmara de Vereadores de Imbuia Reunião Ordinária da Câmara de Vereadores nº 02/2021 Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2021. GRANDE EXPEDIENTE (Art. 93 e seguintes do Regimento Interno) VERIFICAÇÃO DE PRESENÇA DOS VEREADORES (1º Secretário): o Aldori Rengel; o Altair Rengel; o Antônio Truppel o Ezair Erhardt; o Giani Ferreira da Silva; o Ketrin Priscila Sell; o Jorge Luiz Sardo; o Leonir Pedro Braun; o Márcio Scheimann; ABERTURA DA REUNIÃO: Presidente: Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus e da Lei, dou por aberta a presente reunião, iniciando os trabalhos, com: LEITURA (2º Secretário), DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR; LEITURA E DESPACHO DO EXPEDIENTE/CORRESPONDÊNCIAS (1º Secretário); LEITURA DAS MATÉRIAS/PROPOSIÇÕES APRESENTADAS AO LEGISLATIVO (1º Secretário); Matérias/Proposições Para Leitura: Leitura do Projeto de Lei nº 01/2021 – Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, do Executivo e Legislativo, conforme estabelece o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 18-A da Lei Orgânica do Município de Imbuia e dá Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. INDICAÇÃO Nº 02/2021 – Autoria: Giani Ferreira da Silva Indica ao Executivo Municipal, proceder estudos no sentido de ampliar a licença maternidade para 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras municipais de Imbuia - SC. INDICAÇÃO Nº 03/2021 – Autoria: Leonir Pedro Braun Sugere que seja disponibilizado um servidor do Executivo Municipal, para auxiliar os munícipes a efetuar serviços online da Justiça Eleitoral (cadastramento, renovação, etc), sugerindo, ainda, que este servidor seja o mesmo que faz as carteiras de identidade. INDICAÇÃO Nº 04/2021 – Autoria: Leonir Pedro Braun Sugere a implantação de um monumento, defronte a Prefeitura Municipal, no local onde se considera o marco geodésico “zero” do Município de Imbuia Estado de Santa Catarina Câmara de Vereadores de Imbuia . PALAVRA LIVRE DE GRANDE EXPEDIENTE; O tempo dos Vereadores e dos Líderes, para uso da palavra no Grande Expediente, é o resultado do tempo restante da leitura do expediente pelo número de Vereadores inscritos mais o das Lideranças. (art. 95 do Regimento Interno). MOMENTO DA PRESIDÊNCIA (Art. 96 e seguintes do Regimento Interno) Terminado o tempo dos oradores inicia-se o Momento da Presidência, com tempo de até 10 (dez) minutos para comunicações, homenagens, instruções e esclarecimentos constitucionais, legais e regimentais. O momento da Presidência poderá ser usado por representantes de entidades da comunidade e de organismos oficiais, cujo requerimento deverá ser protocolado na secretaria administrativa da Câmara Municipal, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, desde que haja aquiescência do Plenário ORDEM DO DIA (Art. 98 do Regimento Interno) Não a matérias/proposições para serem discutidas e votadas: EXPLICAÇÃO PESSOAL (Art. 100 do Regimento Interno) Explicação Pessoal é o tempo de 10 (dez) minutos finais da reunião ordinária, após o encerramento da Ordem do Dia, divididos pelo número dos Vereadores previamente inscritos, destinado à manifestação dos Vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas durante a reunião ou no exercício do mandato, ou ainda, no exercício da Liderança. Havendo apenas um Vereador inscrito terá o tempo máximo de 2 (dois) minutos. ENCERRAMENTO O Presidente declara encerrada a Reunião, marcando-se a próxima Reunião Ordinária para o dia 22 de fevereiro de 2021, às 19:00 horas no Plenário Vereador Alfredo de Souza.