| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2021-02-22 |
| native_id | 49 |
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Estado de Santa Catarina Câmara de Vereadores de Imbuia Reunião Ordinária da Câmara de Vereadores nº 03/2021 Segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021. GRANDE EXPEDIENTE (Art. 93 e seguintes do Regimento Interno) VERIFICAÇÃO DE PRESENÇA DOS VEREADORES (1º Secretário): o Aldori Rengel; o Altair Rengel; o Antônio Truppel o Ezair Erhardt; o Giani Ferreira da Silva; o Ketrin Priscila Sell; o Jorge Luiz Sardo; o Leonir Pedro Braun; o Márcio Scheimann; ABERTURA DA REUNIÃO: Presidente: Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus e da Lei, dou por aberta a presente reunião, iniciando os trabalhos, com: LEITURA (2º Secretário), DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR; LEITURA E DESPACHO DO EXPEDIENTE/CORRESPONDÊNCIAS (1º Secretário); LEITURA DAS MATÉRIAS/PROPOSIÇÕES APRESENTADAS AO LEGISLATIVO (1º Secretário); Matérias/Proposições Para Leitura: INDICAÇÃO Nº 05/2021 – Autoria: Vereador Altair Rengel => Implantação de lombada física na Rodovia SC 281, na altura no Posto F1, na localidade de Samambaia, neste Município. INDICAÇÃO Nº 06/2021 – Autoria: Vereador Altair Rengel => Implantação de lombada física, defronte ao acesso a propriedade do Senhor Valdecir Cardoso, na estrada geral da localidade de Bracatinga, neste Município. INDICAÇÃO Nº 07/2021 – Autoria: Vereador Ezair Erhardt => Construção de um novo bueiro no acesso as propriedades dos Senhores Sebastião Neckel, Jean da Silva, Guilherme Knaul, Balbino da Silva e outros, na localidade de Alto Garrafão, neste Município. . PALAVRA LIVRE DE GRANDE EXPEDIENTE; O tempo dos Vereadores e dos Líderes, para uso da palavra no Grande Expediente, é o resultado do tempo restante da leitura do expediente pelo número de Vereadores inscritos mais o das Lideranças. (art. 95 do Regimento Interno). Estado de Santa Catarina Câmara de Vereadores de Imbuia MOMENTO DA PRESIDÊNCIA (Art. 96 e seguintes do Regimento Interno) Terminado o tempo dos oradores inicia-se o Momento da Presidência, com tempo de até 10 (dez) minutos para comunicações, homenagens, instruções e esclarecimentos constitucionais, legais e regimentais. O momento da Presidência poderá ser usado por representantes de entidades da comunidade e de organismos oficiais, cujo requerimento deverá ser protocolado na secretaria administrativa da Câmara Municipal, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, desde que haja aquiescência do Plenário INTERVALO DE 5 MINUTOS ORDEM DO DIA (Art. 98 do Regimento Interno) Não a matérias/proposições para serem discutidas e votadas: EXPLICAÇÃO PESSOAL (Art. 100 do Regimento Interno) Explicação Pessoal é o tempo de 10 (dez) minutos finais da reunião ordinária, após o encerramento da Ordem do Dia, divididos pelo número dos Vereadores previamente inscritos, destinado à manifestação dos Vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas durante a reunião ou no exercício do mandato, ou ainda, no exercício da Liderança. Havendo apenas um Vereador inscrito terá o tempo máximo de 2 (dois) minutos. ENCERRAMENTO O Presidente declara encerrada a Reunião, marcando-se a próxima Reunião Ordinária para o dia 01 de março de 2021, às 19:00 horas no Plenário Vereador Alfredo de Souza.