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← Imbuia (SC)

sessao nº 3

Tipo Ordinária
Número / Ano 3
Date 2021-02-22
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Estado de Santa Catarina
Câmara de Vereadores de Imbuia
Reunião Ordinária da Câmara de Vereadores nº 03/2021 Segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021.
GRANDE EXPEDIENTE (Art. 93 e seguintes do Regimento Interno)
 VERIFICAÇÃO DE PRESENÇA DOS VEREADORES (1º Secretário):
o Aldori Rengel;
o Altair Rengel;
o Antônio Truppel
o Ezair Erhardt;
o Giani Ferreira da Silva;
o Ketrin Priscila Sell;
o Jorge Luiz Sardo;
o Leonir Pedro Braun;
o Márcio Scheimann;
 ABERTURA DA REUNIÃO: 
Presidente: Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus e da Lei, dou por aberta 
a presente reunião, iniciando os trabalhos, com:
 LEITURA (2º Secretário), DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR;
 LEITURA E DESPACHO DO EXPEDIENTE/CORRESPONDÊNCIAS (1º Secretário);
 LEITURA DAS MATÉRIAS/PROPOSIÇÕES APRESENTADAS AO LEGISLATIVO (1º 
Secretário);
Matérias/Proposições Para Leitura:
 INDICAÇÃO Nº 05/2021 – Autoria: Vereador Altair Rengel => Implantação de lombada 
física na Rodovia SC 281, na altura no Posto F1, na localidade de Samambaia, neste 
Município.
 INDICAÇÃO Nº 06/2021 – Autoria: Vereador Altair Rengel => Implantação de lombada 
física, defronte ao acesso a propriedade do Senhor Valdecir Cardoso, na estrada geral da 
localidade de Bracatinga, neste Município.
 INDICAÇÃO Nº 07/2021 – Autoria: Vereador Ezair Erhardt => Construção de um novo 
bueiro no acesso as propriedades dos Senhores Sebastião Neckel, Jean da Silva, Guilherme 
Knaul, Balbino da Silva e outros, na localidade de Alto Garrafão, neste Município.
.
 PALAVRA LIVRE DE GRANDE EXPEDIENTE;
O tempo dos Vereadores e dos Líderes, para uso da palavra no Grande Expediente, é o resultado do 
tempo restante da leitura do expediente pelo número de Vereadores inscritos mais o das Lideranças.
(art. 95 do Regimento Interno).
Estado de Santa Catarina
Câmara de Vereadores de Imbuia
MOMENTO DA PRESIDÊNCIA (Art. 96 e seguintes do Regimento Interno)
Terminado o tempo dos oradores inicia-se o Momento da Presidência, com tempo de até 10 (dez) 
minutos para comunicações, homenagens, instruções e esclarecimentos constitucionais, legais e 
regimentais.
O momento da Presidência poderá ser usado por representantes de entidades da comunidade e de 
organismos oficiais, cujo requerimento deverá ser protocolado na secretaria administrativa da Câmara
Municipal, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, desde que haja aquiescência do Plenário
INTERVALO DE 5 MINUTOS
ORDEM DO DIA (Art. 98 do Regimento Interno)
Não a matérias/proposições para serem discutidas e votadas:
EXPLICAÇÃO PESSOAL (Art. 100 do Regimento Interno)
Explicação Pessoal é o tempo de 10 (dez) minutos finais da reunião ordinária, após o encerramento da Ordem 
do Dia, divididos pelo número dos Vereadores previamente inscritos, destinado à manifestação dos Vereadores 
sobre atitudes pessoais, assumidas durante a reunião ou no exercício do mandato, ou ainda, no exercício da 
Liderança. Havendo apenas um Vereador inscrito terá o tempo máximo de 2 (dois) minutos.
ENCERRAMENTO
O Presidente declara encerrada a Reunião, marcando-se a próxima Reunião Ordinária para o dia 01 de março
de 2021, às 19:00 horas no Plenário Vereador Alfredo de Souza.

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