| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2021-03-01 |
| native_id | 50 |
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Estado de Santa Catarina Câmara de Vereadores de Imbuia Reunião Ordinária da Câmara de Vereadores nº 04/2021 Segunda-feira, 01 de março de 2021. GRANDE EXPEDIENTE (Art. 93 e seguintes do Regimento Interno) VERIFICAÇÃO DE PRESENÇA DOS VEREADORES (1º Secretário): o Aldori Rengel; o Altair Rengel; o Antônio Truppel o Ezair Erhardt; o Giani Ferreira da Silva; o Ketrin Priscila Sell; o Jorge Luiz Sardo; o Leonir Pedro Braun; o Márcio Scheimann; ABERTURA DA REUNIÃO: Presidente: Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus e da Lei, dou por aberta a presente reunião, iniciando os trabalhos, com: LEITURA (2º Secretário), DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR; LEITURA E DESPACHO DO EXPEDIENTE/CORRESPONDÊNCIAS (1º Secretário); LEITURA DAS MATÉRIAS/PROPOSIÇÕES APRESENTADAS AO LEGISLATIVO (1º Secretário); Matérias/Proposições Para Leitura: PROJETO DE LEI Nº 03/2021: Autoria: Vereador Leonir Pedro Braun => Declara de Utilidade Pública a entidade sem fins lucrativos “CTG Puro Xucrismo” INDICAÇÃO Nº 08/2021 – Autoria: Vereador Leonir Pedro Braun => Instalação de câmeras de vídeo-monitoramento em pontos estratégicos do Município. INDICAÇÃO Nº 09/2021 – Autoria: Vereador Leonir Pedro Braun => Ampliação das obras de pavimentação na Rua João Raitz. INDICAÇÃO Nº 10/2021 – Autoria: Vereador Antônio Truppel => Implantação de lombada física na Rodovia SC 281, na localidade de Nova Alemanha, defronte ao Bar e Mercado JJ. INDICAÇÃO Nº 11/2021 – Autoria: Todos os Vereadores => Sugere ao Comandante Geral da Polícia Militar de Santa Catarina, Senhor Dionei Tonet, o aumento do efetivo de policiais em nosso Município. MOÇÃO Nº 02/2021 – Autoria: Vereadores das bancadas do MDB e PODEMOS => Aplaude os Deputados Estaduais Laércio Schuster, Nazareno Martins e Jerry Comper, que se Estado de Santa Catarina Câmara de Vereadores de Imbuia colocaram contrários a PEC 188/2019, em defesa dos Municípios com menos de 5.000 habitantes. PALAVRA LIVRE DE GRANDE EXPEDIENTE; O tempo dos Vereadores e dos Líderes, para uso da palavra no Grande Expediente, é o resultado do tempo restante da leitura do expediente pelo número de Vereadores inscritos mais o das Lideranças. (art. 95 do Regimento Interno). MOMENTO DA PRESIDÊNCIA (Art. 96 e seguintes do Regimento Interno) Terminado o tempo dos oradores inicia-se o Momento da Presidência, com tempo de até 10 (dez) minutos para comunicações, homenagens, instruções e esclarecimentos constitucionais, legais e regimentais. O momento da Presidência poderá ser usado por representantes de entidades da comunidade e de organismos oficiais, cujo requerimento deverá ser protocolado na secretaria administrativa da Câmara Municipal, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, desde que haja aquiescência do Plenário ===== INTERVALO DE 5 MINUTOS ===== ORDEM DO DIA (Art. 98 do Regimento Interno) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 01/2021 – Ratifica o protocolo de intenções e autoriza o ingresso do Município de Imbuia no Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 02/2021 – Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, do Executivo e Legislativo, conforme estabelece o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 18-A da Lei Orgânica do Município de Imbuia e da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. EXPLICAÇÃO PESSOAL (Art. 100 do Regimento Interno) Explicação Pessoal é o tempo de 10 (dez) minutos finais da reunião ordinária, após o encerramento da Ordem do Dia, divididos pelo número dos Vereadores previamente inscritos, destinado à manifestação dos Vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas durante a reunião ou no exercício do mandato, ou ainda, no exercício da Liderança. Havendo apenas um Vereador inscrito terá o tempo máximo de 2 (dois) minutos. ENCERRAMENTO O Presidente declara encerrada a Reunião, marcando-se a próxima Reunião Ordinária para o dia 08 de março de 2021, às 19:00 horas no Plenário Vereador Alfredo de Souza.