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← Imbuia (SC)

sessao nº 8

Tipo Ordinária
Número / Ano 8
Date 2021-04-05
native_id55

Documents (1)

pauta #

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Estado de Santa Catarina
Câmara de Vereadores de Imbuia
Reunião Ordinária da Câmara de Vereadores nº 08/2021 Segunda-feira, 05 de abril de 2021.
GRANDE EXPEDIENTE (Art. 93 e seguintes do Regimento Interno)
 VERIFICAÇÃO DE PRESENÇA DOS VEREADORES (1º Secretário):
o Aldori Rengel;
o Altair Rengel;
o Antônio Truppel
o Ezair Erhardt;
o Giani Ferreira da Silva;
o Ketrin Priscila Sell;
o Jorge Luiz Sardo;
o Leonir Pedro Braun;
o Márcio Scheimann;
 ABERTURA DA REUNIÃO: 
Presidente: Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus e da Lei, dou por aberta 
a presente reunião, iniciando os trabalhos, com:
 LEITURA (2º Secretário), DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR;
 LEITURA E DESPACHO DO EXPEDIENTE/CORRESPONDÊNCIAS (1º Secretário);
 LEITURA DAS MATÉRIAS/PROPOSIÇÕES APRESENTADAS AO LEGISLATIVO (1º 
Secretário);
Matérias/Proposições Para Leitura:
 Leitura do Projeto de Lei Complementar nº 01/2021 – Altera a Lei Complementar 
n° 01, de 24 de novembro de 1999, estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Imbuia.
 Leitura do Projeto de Lei nº 05/2021 – Autoriza o Município de Imbuia a firmar 
convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias 
visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, 
preliminar à emissão da cédula individual de identificação.
 Leitura da Indicação nº 28/2021 – Autoria: Vereador Leonir Pedro Braun 
=> Solicita ao Executivo Municipal a implantação de lombada física na 
Estrada Geral Samambaia/Campo das Flores, na altura do acesso às residências 
dos Senhores Luciano Ferreira e Irio Hasse.
 Leitura da Indicação nº 29/2021 – Autoria: Vereador Leonir Pedro Braun 
=> Solicita ao Executivo Municipal, estudos de viabilidade quanto a 
denominação de Rua Professora Laudelina de Souza Capistrano a Rua com 
denominação não oficial “64”, a qual tem início na Rua Adolfo Mello e 
projeção até a propriedade do Senhor Jair Polini.
Estado de Santa Catarina
Câmara de Vereadores de Imbuia
 PALAVRA LIVRE DE GRANDE EXPEDIENTE;
O tempo dos Vereadores e dos Líderes, para uso da palavra no Grande Expediente, é o resultado do 
tempo restante da leitura do expediente pelo número de Vereadores inscritos mais o das Lideranças.
(art. 95 do Regimento Interno).
MOMENTO DA PRESIDÊNCIA (Art. 96 e seguintes do Regimento Interno)
Terminado o tempo dos oradores inicia-se o Momento da Presidência, com tempo de até 10 (dez) 
minutos para comunicações, homenagens, instruções e esclarecimentos constitucionais, legais e 
regimentais.
O momento da Presidência poderá ser usado por representantes de entidades da comunidade e de 
organismos oficiais, cujo requerimento deverá ser protocolado na secretaria administrativa da Câmara
Municipal, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, desde que haja aquiescência do Plenário
===== INTERVALO DE 5 MINUTOS =====
ORDEM DO DIA (Art. 98 do Regimento Interno)
 Não há proposições a serem discutidas ou votadas.
EXPLICAÇÃO PESSOAL (Art. 100 do Regimento Interno)
Explicação Pessoal é o tempo de 10 (dez) minutos finais da reunião ordinária, após o encerramento da Ordem 
do Dia, divididos pelo número dos Vereadores previamente inscritos, destinado à manifestação dos Vereadores 
sobre atitudes pessoais, assumidas durante a reunião ou no exercício do mandato, ou ainda, no exercício da 
Liderança. Havendo apenas um Vereador inscrito terá o tempo máximo de 2 (dois) minutos.
ENCERRAMENTO
O Presidente declara encerrada a Reunião, marcando-se a próxima Reunião Ordinária para o dia 12 de abril de 
2021, às 19:00 horas no Plenário Vereador Alfredo de Souza.

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