| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2021-04-05 |
| native_id | 55 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Santa Catarina Câmara de Vereadores de Imbuia Reunião Ordinária da Câmara de Vereadores nº 08/2021 Segunda-feira, 05 de abril de 2021. GRANDE EXPEDIENTE (Art. 93 e seguintes do Regimento Interno) VERIFICAÇÃO DE PRESENÇA DOS VEREADORES (1º Secretário): o Aldori Rengel; o Altair Rengel; o Antônio Truppel o Ezair Erhardt; o Giani Ferreira da Silva; o Ketrin Priscila Sell; o Jorge Luiz Sardo; o Leonir Pedro Braun; o Márcio Scheimann; ABERTURA DA REUNIÃO: Presidente: Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus e da Lei, dou por aberta a presente reunião, iniciando os trabalhos, com: LEITURA (2º Secretário), DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR; LEITURA E DESPACHO DO EXPEDIENTE/CORRESPONDÊNCIAS (1º Secretário); LEITURA DAS MATÉRIAS/PROPOSIÇÕES APRESENTADAS AO LEGISLATIVO (1º Secretário); Matérias/Proposições Para Leitura: Leitura do Projeto de Lei Complementar nº 01/2021 – Altera a Lei Complementar n° 01, de 24 de novembro de 1999, estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Imbuia. Leitura do Projeto de Lei nº 05/2021 – Autoriza o Município de Imbuia a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação. Leitura da Indicação nº 28/2021 – Autoria: Vereador Leonir Pedro Braun => Solicita ao Executivo Municipal a implantação de lombada física na Estrada Geral Samambaia/Campo das Flores, na altura do acesso às residências dos Senhores Luciano Ferreira e Irio Hasse. Leitura da Indicação nº 29/2021 – Autoria: Vereador Leonir Pedro Braun => Solicita ao Executivo Municipal, estudos de viabilidade quanto a denominação de Rua Professora Laudelina de Souza Capistrano a Rua com denominação não oficial “64”, a qual tem início na Rua Adolfo Mello e projeção até a propriedade do Senhor Jair Polini. Estado de Santa Catarina Câmara de Vereadores de Imbuia PALAVRA LIVRE DE GRANDE EXPEDIENTE; O tempo dos Vereadores e dos Líderes, para uso da palavra no Grande Expediente, é o resultado do tempo restante da leitura do expediente pelo número de Vereadores inscritos mais o das Lideranças. (art. 95 do Regimento Interno). MOMENTO DA PRESIDÊNCIA (Art. 96 e seguintes do Regimento Interno) Terminado o tempo dos oradores inicia-se o Momento da Presidência, com tempo de até 10 (dez) minutos para comunicações, homenagens, instruções e esclarecimentos constitucionais, legais e regimentais. O momento da Presidência poderá ser usado por representantes de entidades da comunidade e de organismos oficiais, cujo requerimento deverá ser protocolado na secretaria administrativa da Câmara Municipal, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, desde que haja aquiescência do Plenário ===== INTERVALO DE 5 MINUTOS ===== ORDEM DO DIA (Art. 98 do Regimento Interno) Não há proposições a serem discutidas ou votadas. EXPLICAÇÃO PESSOAL (Art. 100 do Regimento Interno) Explicação Pessoal é o tempo de 10 (dez) minutos finais da reunião ordinária, após o encerramento da Ordem do Dia, divididos pelo número dos Vereadores previamente inscritos, destinado à manifestação dos Vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas durante a reunião ou no exercício do mandato, ou ainda, no exercício da Liderança. Havendo apenas um Vereador inscrito terá o tempo máximo de 2 (dois) minutos. ENCERRAMENTO O Presidente declara encerrada a Reunião, marcando-se a próxima Reunião Ordinária para o dia 12 de abril de 2021, às 19:00 horas no Plenário Vereador Alfredo de Souza.