| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2021-04-19 |
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Estado de Santa Catarina Câmara de Vereadores de Imbuia Reunião Ordinária da Câmara de Vereadores nº 10/2021 Segunda-feira, 19 de abril de 2021. GRANDE EXPEDIENTE (Art. 93 e seguintes do Regimento Interno) VERIFICAÇÃO DE PRESENÇA DOS VEREADORES (1º Secretário): o Aldori Rengel; o Altair Rengel; o Antônio Truppel o Ezair Erhardt; o Giani Ferreira da Silva; o Ketrin Priscila Sell; o Jorge Luiz Sardo; o Leonir Pedro Braun; o Márcio Scheimann; ABERTURA DA REUNIÃO: Presidente: Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus e da Lei, dou por aberta a presente reunião, iniciando os trabalhos, com: LEITURA (2º Secretário), DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR; LEITURA E DESPACHO DO EXPEDIENTE/CORRESPONDÊNCIAS (1º Secretário); LEITURA DAS MATÉRIAS/PROPOSIÇÕES APRESENTADAS AO LEGISLATIVO (1º Secretário); Matérias/Proposições Para Leitura: Leitura da INDICAÇÃO Nº 32/2021 – Autoria: Vereadora Kétrin Priscila Sell => Solicita a troca das lâmpadas queimadas da iluminação pública no trajeto que corresponde a ciclovia/passeio existente na Rodovia SC 281, neste Município. Leitura da INDICAÇÃO Nº 33/2021 – Autoria: Vereador Antônio Truppel => Sugere, assim que regularizada, a denominação de RUA JOSÉ ANTÔNIO DE FARIAS à Rua sem denominação oficial, que tem seu início na Rua Fernando Allein e término na mesma Rua. Leitura da INDICAÇÃO Nº 34/2021 – Autoria: Vereador Leonir Pedro Braun => Sugere, assim que regularizada, a denominação de RUA CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES à Rua sem denominação oficial “61”, que tem seu início na Rua Darci Luchtenberg, com projeção até o limite da propriedade do Sr. Augi Knaul. Leitura da INDICAÇÃO Nº 35/2021 – Autoria: Vereador Leonir Pedro Braun => Sugere estudos de viabilidade quanto a denominação das pontes existentes no Centro de nosso Município, sugerindo ainda que poderiam ser homenageados, de preferências, os sete Prefeitos já falecidos. Estado de Santa Catarina Câmara de Vereadores de Imbuia PALAVRA LIVRE DE GRANDE EXPEDIENTE; O tempo dos Vereadores e dos Líderes, para uso da palavra no Grande Expediente, é o resultado do tempo restante da leitura do expediente pelo número de Vereadores inscritos mais o das Lideranças. (art. 95 do Regimento Interno). MOMENTO DA PRESIDÊNCIA (Art. 96 e seguintes do Regimento Interno) Terminado o tempo dos oradores inicia-se o Momento da Presidência, com tempo de até 10 (dez) minutos para comunicações, homenagens, instruções e esclarecimentos constitucionais, legais e regimentais. O momento da Presidência poderá ser usado por representantes de entidades da comunidade e de organismos oficiais, cujo requerimento deverá ser protocolado na secretaria administrativa da Câmara Municipal, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, desde que haja aquiescência do Plenário ===== INTERVALO DE 5 MINUTOS ===== ORDEM DO DIA (Art. 98 do Regimento Interno) 1ª Discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 01/2021 – Altera a Lei Complementar n° 01, de 24 de novembro de 1999, estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Imbuia. 1ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 05/2021 – Autoriza o Município de Imbuia a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação. EXPLICAÇÃO PESSOAL (Art. 100 do Regimento Interno) Explicação Pessoal é o tempo de 10 (dez) minutos finais da reunião ordinária, após o encerramento da Ordem do Dia, divididos pelo número dos Vereadores previamente inscritos, destinado à manifestação dos Vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas durante a reunião ou no exercício do mandato, ou ainda, no exercício da Liderança. Havendo apenas um Vereador inscrito terá o tempo máximo de 2 (dois) minutos. ENCERRAMENTO O Presidente declara encerrada a Reunião, marcando-se a próxima Reunião Ordinária para o dia 26 de abril de 2021, às 19:00 horas na modalidade virtual.