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← Imbuia (SC)

sessao nº 4

Tipo Ordinária
Número / Ano 4
Date 2023-02-27
native_id61

Documents (1)

pauta #

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Estado de Santa Catarina
Câmara de Vereadores de Imbuia
Reunião Ordinária da Câmara de Vereadores nº 04/2023 Segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023.
GRANDE EXPEDIENTE (Art. 93 e seguintes do Regimento Interno) 
 VERIFICAÇÃO DE PRESENÇA DOS VEREADORES (1º Secretário): 
 Aldori Rengel;
 Altair Rengel; 
 Antônio Truppel;
 Ezair Erhardt; 
 Giani Ferreira da Silva;
 Jorge Luiz Sardo; 
 Kétrin Priscila Sell; 
 Leonir Pedro Braun; 
 Márcio Scheimann; 
• ABERTURA DA REUNIÃO: 
Presidente: Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus e da Lei, dou por aberta 
a presente reunião, iniciando os trabalhos, com:
• LEITURA (2º Secretário), DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR; 
• LEITURA E DESPACHO DO EXPEDIENTE/CORRESPONDÊNCIAS (1º Secretário); 
• LEITURA DAS MATÉRIAS/PROPOSIÇÕES APRESENTADAS AO LEGISLATIVO (1º 
Secretário); 
Matérias/Proposições Para Leitura: 
 LEITURA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2023 – Dispõe sobre 
os adicionais de Graduação e de Pós-Graduação e dá outras providências.
 LEITURA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2023 – Autoria: Mesa Diretora 
=> Dispõe sobre os Adicionais de Graduação e de Pós-Graduação do Poder Legislativo e dá outras 
providências.
 LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 03/2023 – Autoria: Vereador Leonir Pedro Braun => 
Dispõe sobre a denominação da Rua Arcênio Francisco da Silva.
 LEITURA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2023 – Autoria: Comissão 
de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização => Aprova as Contas do Prefeito Municipal de 
Imbuia, inerentes ao Exercício de 2021.
Estado de Santa Catarina
Câmara de Vereadores de Imbuia
 LEITURA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023 – Autoria: Mesa Diretora => Autoriza 
a participação de Vereadores e Servidores na XXII Marcha dos Legislativos Municipais, a realizar￾se entre os dias 25 a 28 de abril de 2023, em Brasília - DF, evento promovido pela União dos 
Vereadores do Brasil – UVB.
• PALAVRA LIVRE DE GRANDE EXPEDIENTE; 
O tempo dos Vereadores e dos Líderes, para uso da palavra no Grande Expediente, é o resultado do 
tempo restante da leitura do expediente pelo número de Vereadores inscritos mais o das Lideranças. 
(art. 95 do Regimento Interno). 
MOMENTO DA PRESIDÊNCIA (Art. 96 e seguintes do Regimento Interno) 
Terminado o tempo dos oradores inicia-se o Momento da Presidência, com tempo de até 10 (dez) 
minutos para comunicações, homenagens, instruções e esclarecimentos constitucionais, legais e 
regimentais. 
O momento da Presidência poderá ser usado por representantes de entidades da comunidade e de 
organismos oficiais, cujo requerimento deverá ser protocolado na secretaria administrativa da Câmara 
Municipal, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, desde que haja aquiescência do Plenário. 
INTERVALO DE CINCO MINUTOS
ORDEM DO DIA (Art. 98 do Regimento Interno) 
 Não há matérias a serem discutidas
EXPLICAÇÃO PESSOAL (Art. 100 do Regimento Interno)
Explicação Pessoal é o tempo de 10 (dez) minutos finais da reunião ordinária, após o encerramento 
da Ordem do Dia, divididos pelo número dos Vereadores previamente inscritos, destinado à 
manifestação dos Vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas durante a reunião ou no exercício do 
mandato, ou ainda, no exercício da Liderança. Havendo apenas um Vereador inscrito terá o tempo 
máximo de 2 (dois) minutos. 
Estado de Santa Catarina
Câmara de Vereadores de Imbuia
ENCERRAMENTO 
O Presidente declara encerrada a Reunião, marcando-se a próxima Reunião Ordinária para o dia 06
de março de 2023, às 19:00 horas no Plenário Vereador Alfredo de Souza no Prédio da Câmara 
Municipal de Vereadores. 

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