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← Imbuia (SC)

sessao nº 5

Tipo Ordinária
Número / Ano 5
Date 2023-03-06
native_id62

Documents (1)

pauta #

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Estado de Santa Catarina
Câmara de Vereadores de Imbuia
Reunião Ordinária da Câmara de Vereadores nº 05/2023 Segunda-feira, 06 de março de 2023.
GRANDE EXPEDIENTE (Art. 93 e seguintes do Regimento Interno) 
 VERIFICAÇÃO DE PRESENÇA DOS VEREADORES (1º Secretário): 
 Aldori Rengel;
 Altair Rengel; 
 Antônio Truppel;
 Ezair Erhardt; 
 Giani Ferreira da Silva;
 Jorge Luiz Sardo; 
 Kétrin Priscila Sell; 
 Leonir Pedro Braun; 
 Márcio Scheimann; 
• ABERTURA DA REUNIÃO: 
Presidente: Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus e da Lei, dou por aberta 
a presente reunião, iniciando os trabalhos, com: 
• LEITURA (2º Secretário), DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR; 
• LEITURA E DESPACHO DO EXPEDIENTE/CORRESPONDÊNCIAS (1º Secretário); 
• LEITURA DAS MATÉRIAS/PROPOSIÇÕES APRESENTADAS AO LEGISLATIVO (1º 
Secretário); 
Matérias/Proposições Para Leitura: 
 LEITURA DO REQUERIMENTO Nº 01/2023 – Autoria: Antônio Truppel => Requer que não 
sejam descontadas as faltas correspondentes às Reuniões Ordinárias dos dias 13 e 15 de fevereiro 
de 2023, conforme atestado médico.
 LEITURA DA INDICAÇÃO Nº 04/2023 – Autoria: Vereador Leonir Pedro Braun => Indica ao 
Executivo Municipal que conceda insalubridade as Agentes Comunitárias de Saúde, bem como as 
Agentes de Combate as Endemias, conforme determinação emanada da Constituição Federal 
(Emenda Constitucional nº 120/2022).
• PALAVRA LIVRE DE GRANDE EXPEDIENTE; 
Estado de Santa Catarina
Câmara de Vereadores de Imbuia
O tempo dos Vereadores e dos Líderes, para uso da palavra no Grande Expediente, é o resultado do 
tempo restante da leitura do expediente pelo número de Vereadores inscritos mais o das Lideranças. 
(art. 95 do Regimento Interno). 
MOMENTO DA PRESIDÊNCIA (Art. 96 e seguintes do Regimento Interno) 
Terminado o tempo dos oradores inicia-se o Momento da Presidência, com tempo de até 10 (dez) 
minutos para comunicações, homenagens, instruções e esclarecimentos constitucionais, legais e 
regimentais. 
O momento da Presidência poderá ser usado por representantes de entidades da comunidade e de 
organismos oficiais, cujo requerimento deverá ser protocolado na secretaria administrativa da Câmara 
Municipal, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, desde que haja aquiescência do Plenário. 
INTERVALO DE CINCO MINUTOS
ORDEM DO DIA (Art. 98 do Regimento Interno) 
 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2023
– Altera a Lei Complementar nº 12, de 2003, que trata da Estrutura, quadro de Pessoal e o 
Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais; Altera a Lei Complementar nº 113 de 
2021 sobre ACS e ACE.
 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 02/2023 – Concede Revisão 
Geral Anual aos Servidores empregados públicos municipais, ativos e inativos, do Executivo 
e Legislativo, inclusive aos Agentes Políticos, conforme estabelece o artigo 37, inciso X, da 
Constituição Federal e Artigo 18-A da Lei Orgânica do Município de Imbuia e dá outras 
providências.
 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023 – Autoria: Mesa 
Diretora => Autoriza a participação de Vereadores e Servidores na XXII Marcha dos Legislativos 
Municipais, a realizar-se entre os dias 25 a 28 de abril de 2023, em Brasília - DF, evento promovido 
pela União dos Vereadores do Brasil – UVB.
 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO Nº 01/2023 – Autoria: Antônio Truppel => 
Requer que não sejam descontadas as faltas correspondentes às Reuniões Ordinárias dos dias 13 e 15 
de fevereiro de 2023, conforme atestado médico.
Estado de Santa Catarina
Câmara de Vereadores de Imbuia
EXPLICAÇÃO PESSOAL (Art. 100 do Regimento Interno)
Explicação Pessoal é o tempo de 10 (dez) minutos finais da reunião ordinária, após o encerramento 
da Ordem do Dia, divididos pelo número dos Vereadores previamente inscritos, destinado à 
manifestação dos Vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas durante a reunião ou no exercício do 
mandato, ou ainda, no exercício da Liderança. Havendo apenas um Vereador inscrito terá o tempo 
máximo de 2 (dois) minutos. 
ENCERRAMENTO 
O Presidente declara encerrada a Reunião, marcando-se a próxima Reunião Ordinária para o dia 13
de março de 2023, às 19:00 horas no Plenário Vereador Alfredo de Souza no Prédio da Câmara 
Municipal de Vereadores. 

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