| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2023-03-13 |
| native_id | 63 |
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Estado de Santa Catarina Câmara de Vereadores de Imbuia Reunião Ordinária da Câmara de Vereadores nº 06/2023 Segunda-feira, 13 de março de 2023. GRANDE EXPEDIENTE (Art. 93 e seguintes do Regimento Interno) VERIFICAÇÃO DE PRESENÇA DOS VEREADORES (1º Secretário): Aldori Rengel; Altair Rengel; Antônio Truppel; Ezair Erhardt; Giani Ferreira da Silva; Jorge Luiz Sardo; Kétrin Priscila Sell; Leonir Pedro Braun; Márcio Scheimann; • ABERTURA DA REUNIÃO: Presidente: Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus e da Lei, dou por aberta a presente reunião, iniciando os trabalhos, com: • LEITURA (2º Secretário), DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR; • LEITURA E DESPACHO DO EXPEDIENTE/CORRESPONDÊNCIAS (1º Secretário); • LEITURA DAS MATÉRIAS/PROPOSIÇÕES APRESENTADAS AO LEGISLATIVO (1º Secretário); Matérias/Proposições Para Leitura: LEITURA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023 – Autoria: Mesa Diretora => Autoriza a participação de Vereadores e Servidores no curso Masterclass – Lei Orgânica e Regimento Interno, a realizar-se entre os dias 28 a 31 de março de 2023, em Florianópolis – SC, evento promovido pelo Centro de Estudos da Administração Pública – Ceap Brasil. LEITURA DA INDICAÇÃO Nº 05/2023 – Autoria: Vereador Leonir Pedro Braun => Sugere ao Executivo Municipal, que sejam implantadas placas com a indicação dos nomes das vias públicas do perímetro urbano de nosso Município, bem como, placas de regulamentação de trânsito, e ainda, sejam corrigidas a numeração já existente nos prédios e residências. Estado de Santa Catarina Câmara de Vereadores de Imbuia • PALAVRA LIVRE DE GRANDE EXPEDIENTE; O tempo dos Vereadores e dos Líderes, para uso da palavra no Grande Expediente, é o resultado do tempo restante da leitura do expediente pelo número de Vereadores inscritos mais o das Lideranças. (art. 95 do Regimento Interno). MOMENTO DA PRESIDÊNCIA (Art. 96 e seguintes do Regimento Interno) Terminado o tempo dos oradores inicia-se o Momento da Presidência, com tempo de até 10 (dez) minutos para comunicações, homenagens, instruções e esclarecimentos constitucionais, legais e regimentais. O momento da Presidência poderá ser usado por representantes de entidades da comunidade e de organismos oficiais, cujo requerimento deverá ser protocolado na secretaria administrativa da Câmara Municipal, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, desde que haja aquiescência do Plenário. PALAVRA A SENHORITA PAMELA SCHEIDT INTERVALO DE CINCO MINUTOS ORDEM DO DIA (Art. 98 do Regimento Interno) • 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2023 – Altera a Lei Complementar nº 12, de 2003, que trata da Estrutura, quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais; Altera a Lei Complementar nº 113 de 2021 sobre ACS e ACE. 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 02/2023 – Concede Revisão Geral Anual aos Servidores empregados públicos municipais, ativos e inativos, do Executivo e Legislativo, inclusive aos Agentes Políticos, conforme estabelece o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e Artigo 18-A da Lei Orgânica do Município de Imbuia e dá outras providências DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023 – Autoria: Mesa Diretora => Autoriza a participação de Vereadores e Servidores no curso Masterclass – Lei Orgânica e Regimento Interno, a realizar-se entre os dias 28 a 31 de março de 2023, em Florianópolis – SC, evento promovido pelo Centro de Estudos da Administração Pública – Ceap Brasil. Estado de Santa Catarina Câmara de Vereadores de Imbuia EXPLICAÇÃO PESSOAL (Art. 100 do Regimento Interno) Explicação Pessoal é o tempo de 10 (dez) minutos finais da reunião ordinária, após o encerramento da Ordem do Dia, divididos pelo número dos Vereadores previamente inscritos, destinado à manifestação dos Vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas durante a reunião ou no exercício do mandato, ou ainda, no exercício da Liderança. Havendo apenas um Vereador inscrito terá o tempo máximo de 2 (dois) minutos. ENCERRAMENTO O Presidente declara encerrada a Reunião, marcando-se a próxima Reunião Ordinária para o dia 20 de março de 2023, às 19:00 horas no Plenário Vereador Alfredo de Souza no Prédio da Câmara Municipal de Vereadores.