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← Imbuia (SC)

sessao nº 7

Tipo Ordinária
Número / Ano 7
Date 2023-03-20
native_id64

Documents (1)

pauta #

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Estado de Santa Catarina
Câmara de Vereadores de Imbuia
Reunião Ordinária da Câmara de Vereadores nº 07/2023 Segunda-feira, 20 de março de 2023.
GRANDE EXPEDIENTE (Art. 93 e seguintes do Regimento Interno) 
 VERIFICAÇÃO DE PRESENÇA DOS VEREADORES (1º Secretário): 
 Aldori Rengel;
 Altair Rengel; 
 Antônio Truppel;
 Ezair Erhardt; 
 Giani Ferreira da Silva;
 Jorge Luiz Sardo; 
 Kétrin Priscila Sell; 
 Leonir Pedro Braun; 
 Márcio Scheimann; 
• ABERTURA DA REUNIÃO: 
Presidente: Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus e da Lei, dou por aberta 
a presente reunião, iniciando os trabalhos, com: 
• LEITURA (2º Secretário), DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR; 
• LEITURA E DESPACHO DO EXPEDIENTE/CORRESPONDÊNCIAS (1º Secretário); 
• LEITURA DAS MATÉRIAS/PROPOSIÇÕES APRESENTADAS AO LEGISLATIVO (1º 
Secretário); 
Matérias/Proposições Para Leitura: 
 LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 04/2023 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
alienar bens móveis inservíveis para a municipalidade e dá outras providências.
 LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 05/2023 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
anular dotações orçamentárias e a criar crédito especial.
 LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 06/2023 – Institui o Conselhos Tutelare do Município 
de Imbuia e dá outras providências.
Estado de Santa Catarina
Câmara de Vereadores de Imbuia
 LEITURA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2023 – Autoria: Mesa 
Diretora => corrige monetariamente o valor das diárias do Poder Legislativo, utilizando-se o 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
 LEITURA DA MOÇÃO Nº 01/2023 – Autoria: Jorge Luiz Sardo => Apela ao Executivo 
Municipal que adote providências concretas no sentido de minimizar os problemas dos animais 
de rua de nosso Município, executando as ações sugeridas na presente Moção.
 LEITURA DA INDICAÇÃO Nº 06/2023 – Autoria: Vereador Leonir Pedro Braun => Sugere 
ao Executivo Municipal que efetue a correção do grau de inclinação da curva que fica logo após 
a ponte da Rua Adolfo Melo.
• PALAVRA LIVRE DE GRANDE EXPEDIENTE; 
O tempo dos Vereadores e dos Líderes, para uso da palavra no Grande Expediente, é o resultado do 
tempo restante da leitura do expediente pelo número de Vereadores inscritos mais o das Lideranças. 
(art. 95 do Regimento Interno). 
MOMENTO DA PRESIDÊNCIA (Art. 96 e seguintes do Regimento Interno) 
Terminado o tempo dos oradores inicia-se o Momento da Presidência, com tempo de até 10 (dez) 
minutos para comunicações, homenagens, instruções e esclarecimentos constitucionais, legais e 
regimentais. 
O momento da Presidência poderá ser usado por representantes de entidades da comunidade e de 
organismos oficiais, cujo requerimento deverá ser protocolado na secretaria administrativa da Câmara 
Municipal, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, desde que haja aquiescência do Plenário. 
INTERVALO DE CINCO MINUTOS
ORDEM DO DIA (Art. 98 do Regimento Interno) 
 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2023 
– Dispõe sobre os adicionais de Graduação e Pós-Graduação e dá outras providências.
Estado de Santa Catarina
Câmara de Vereadores de Imbuia
 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2023 
– Dispõe sobre os adicionais de Graduação e Pós-Graduação do Poder Legislativo e dá outras 
providências.
 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 03/2023 – Dispõe sobre a 
denominação de Rua Arcênio Francisco da Silva.
 DISCUSÇÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 
02/2023 – Autoria: Mesa Diretora => corrige monetariamente o valor das diárias do Poder 
Legislativo, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
 DISCUSÇÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO Nº 01/2023 – Autoria: Jorge Luiz Sardo => 
Apela ao Executivo Municipal que adote providências concretas no sentido de minimizar os 
problemas dos animais de rua de nosso Município, executando as ações sugeridas na presente 
Moção.
EXPLICAÇÃO PESSOAL (Art. 100 do Regimento Interno)
Explicação Pessoal é o tempo de 10 (dez) minutos finais da reunião ordinária, após o encerramento 
da Ordem do Dia, divididos pelo número dos Vereadores previamente inscritos, destinado à 
manifestação dos Vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas durante a reunião ou no exercício do 
mandato, ou ainda, no exercício da Liderança. Havendo apenas um Vereador inscrito terá o tempo 
máximo de 2 (dois) minutos. 
ENCERRAMENTO 
O Presidente declara encerrada a Reunião, marcando-se a próxima Reunião Ordinária para o dia 27
de março de 2023, às 19:00 horas no Plenário Vereador Alfredo de Souza no Prédio da Câmara 
Municipal de Vereadores. 

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