PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 26, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Origem: Poder Legislativo.
Inclui a “Estrada 6016 Clara Riekel” no Anexo III da Lei Complementar n.
141, de 28 de abril de 2023, que dispõe sobre a denominação, dimensão,
localização, numeração e emplacamento das Vias Públicas, Bairros e Bens
Públicos Municipais de Itapoá, e dá outras providências.
LEI
Art. 1º. Fica incluída no Anexo III da Lei Complementar nº 141/2023 a via pública que passa a
denominar-se “Estrada 6016 Clara Riekel”, com início nas coordenadas 26°06'41.8"S 48°37'57.1"W e
término nas coordenadas 26°06'41.4"S 48°38'00.7"W, localizada no Bairro 1º de Julho, no Município de
Itapoá/SC.
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georreferenciamento: Link para download dos arquivos
Versão 1.5 do Arquivo Comma-Separated Values (CSV) do dia
18/12/2024:
anexo_3_vias_urbanas_de_itapoa_versao
_1_5.csv
Versão 1.5 do Arquivo Keyhole Markup Language (KML) do
dia 18/12/2024:
anexo_3_vias_urbanas_de_itapoa_versao
_1_5.kml
Controle de versão dos arquivos de
georreferenciamento: Link para download dos arquivos
Versão PLC 26/2025 do Arquivo Comma-Separated Values
(CSV) do dia 12/09/2025:
anexo_3_vias_urbanas_de_itapoa_versa
o_PLC 26/2025.csv
Versão PLC 26/2025 do Arquivo Keyhole Markup Language
(KML) do dia 12/09/2025:
anexo_3_vias_urbanas_de_itapoa_versa
o_PLC 26/2025.kml
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 19 de setembro de 2025.
Marta Ferreira da Luz – PL
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 26/2025
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e
Senhores Vereadores
O presente projeto de lei propõe denominar a Estrada 6016 como “Clara Riekel”, uma justa
homenagem que carrega não apenas um significado histórico e simbólico, mas também reconhece a
importância da família Ruckl para o desenvolvimento da localidade. Clara Riekel foi mãe do Sr. Raul
Ruckl, ilustre benfeitor e doador da área onde a referida estrada será estabelecida, reforçando, assim, os
laços de gratidão e respeito da comunidade por sua contribuição.
A denominação da via é um marco para o bairro Primeiro de Julho, beneficiando os moradores da
região e viabilizando avanços em infraestrutura e qualidade de vida. A oficialização da Estrada 6016
permitirá a implantação de serviços públicos essenciais, como *energia elétrica* e *abastecimento de
água potável*, atendendo a uma demanda antiga e extremamente necessária para a localidade. Além
disso, a regularização da estrada fomentará melhorias no planeamento urbano, promovendo organização
territorial, valorização imobiliária e oportunidades de desenvolvimento económico e social para os
moradores.
A escolha do nome “Clara Riekel” não é apenas um tributo à memória dessa importante figura,
mas também uma maneira de reconhecer o legado da família Ruckl e, em especial, do Sr. Raul Ruckl, por
seu impactante gesto de doação, que reflete profundo comprometimento com o bem-estar da comunidade.
Com isso, reitera-se a relevância desta proposta, que atende aos interesses dos moradores e reforça
o papel de iniciativas que contribuem para o progresso da região. A homenagem à Sra. Clara Riekel é,
portanto, uma forma de eternizar a memória de sua contribuição indireta e a doação, por parte de seu
filho, que possibilitará a concretização desta importante via.
Diante da relevância social, urbanística e histórica deste projeto, solicito aos nobres pares o apoio
para sua aprovação, em benefício do bairro Primeiro de Julho e da comunidade local.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 19 de setembro de 2025.
Marta Ferreira da Luz – PL
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conform o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador