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materia nº 103/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDeclara como Utilidade Pública o “Instituto Encantado Container” no município de Itapoá/SC.
native_id14656

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição sancionada pelo Prefeito e publicada no DOM-SC — —
2025-12-22 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-12-22 Proposição aprovada em 2º turno — —
2025-12-19 Proposição encaminhada para 2ª votação — —
2025-12-15 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-12 Proposição encaminhada para 1ª Votação — —
2025-12-02 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta) — —
2025-12-01 Proposição incluída na pauta das Comissões Permanentes — —
2025-11-04 Aguardando parecer jurídico — —
2025-11-03 Proposição distribuída a todas as comissões — —
2025-10-31 Proposição inclusa no expediente para entrada na Casa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T20:38:44.499168-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-12-15T21:02:39.082124-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-12-02T11:14:11.172480-03:00 Parecer Favorável 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 103, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Origem: Poder Legislativo
Declara como Utilidade Pública o “Instituto Encantado Container”
no município de Itapoá/SC.
LEI
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o “Instituto Encantado Container”, inscrito no CNPJ sob o n.
57.449.766/0001-75, com sede na Rua 640 Emílio Cornelsen, n. 234, no Bairro Itapema do Norte, na
cidade de Itapoá/SC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 31 de outubro de 2025.
Ivan Pinto da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conform o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 103/2025
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Instituto Encantado Container é uma organização 100% voluntária, sem fins lucrativos, com
sede e atuação no município de Itapoá/SC há quase 10 anos.
Desde sua fundação, a entidade vem desenvolvendo relevantes atividades de interesse público e
social, especialmente na área da proteção animal, com foco no resgate, tratamento e adoção responsável
de felinos em situação de risco, vítimas de abandono, maus-tratos ou acidentes.
Destacam-se, entre suas ações, o trabalho massivo de controle populacional. Em 2024, foram mais
de 500 animais castrados e, apenas em 2025, já foram realizadas mais de 450 castrações. A entidade
prioriza a castração pediátrica com veterinária especializada, o que facilita e agiliza o processo de adoção
segura de filhotes.
Além disso, o Instituto promove a adoção responsável, tendo encontrado lares para mais de 480
animais em 2024 e mais de 420 em 2025. O processo é criterioso, incluindo entrevista prévia,
fornecimento de uma “Cartilha do Tutor” com informações essenciais e a assinatura de um Termo de
Adoção Responsável, garantindo o acompanhamento pós-adoção.
O trabalho do Instituto Encantado Container é fundamental para a saúde pública municipal, pois
atua diretamente para dar qualidade de vida aos felinos, evitando a proliferação de zoonoses, educando a
população sobre a guarda responsável e ajudando a controlar o abandono em nossa cidade.
A entidade se encontra em pleno funcionamento, com diretoria constituída, estatuto registrado e
ampla transparência em sua gestão, custeada exclusivamente por doações, rifas e bazares.
O reconhecimento como entidade de utilidade pública municipal permitirá ao Instituto Encantado
Container ampliar sua atuação, firmar parcerias com o poder público e acessar recursos que potencializem
seus projetos de resgate, castração e educação social.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei,
em reconhecimento ao relevante e incansável serviço prestado pelo Instituto Encantado Container à
sociedade itapoaense.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 31 de outubro de 2025.
Ivan Pinto da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Consulte a autenticidade e integridade do documento, acessando: http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

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