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PROJETO DE LEI Nº 105/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial no orçamento do Município, com base em
anulação parcial de dotação, no valor de
R$158.735,00, para a Secretaria de Agricultura e
Pesca.
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base
em anulação parcial de dotação, no valor de R$158.735,00 (cento e cinquenta e oito mil e setecentos e
trinta e cinco reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria de Agricultura e Pesca
Unidade Orçamentária: 09.001 Departamento de Agricultura
Funcional Programática: 09.001.0020.0608.0012.2151 Atividade: Incentivo à Agricultura Familiar
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3393000000 - Aplicação direta decorrente de operação
de órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público do qual o ente participe
150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos
R$158.735,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$158.735,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, será anulado parcialmente a seguinte dotação
especificada:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria de Agricultura e Pesca
Unidade Orçamentária: 09.001 Departamento de Agricultura
Funcional Programática: 09.001.0020.0608.0012.2151 Atividade: Incentivo à Agricultura Familiar
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490000000 - Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos
R$6.613,03
Unidade Orçamentária: 09.001 Departamento de Agricultura
Funcional Programática: 09.001.0020.0608.0012.2151 Atividade: Incentivo à Agricultura Familiar
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390000000 - Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos
R$152.121,97
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$158.735,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de
dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 14 de novembro de 2025.
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da
infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Nº 105/2025, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, COM BASE EM ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO,
NO VALOR DE R$158.735,00, PARA A SECRETARIA DE
AGRICULTURA E PESCA.
Excelentíssimos Senhores Vereadores de Itapoá, o presente Projeto de Lei tem por
finalidade primordial autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município, no
montante de R$ 158.735,00, a ser destinado à Secretaria de Agricultura e Pesca.
No que concerne à infraestrutura viária e ao planejamento urbano, é notório que a
necessidade de investimentos em pavimentação é um problema não só local, mas global. Nesse sentido,
percebe-se a configuração de um grave problema de contornos específicos em virtude da urgência e
necessidade de um estudo técnico aprofundado para a execução de obras de grande impacto. Diante
dessa perspectiva, cabe avaliar esse fator que impulsiona a presente proposição legislativa.
Muito se discute sobre a importância do planejamento técnico prévio à execução de obras
de infraestrutura, tendo em vista que é um procedimento que garante a eficiência e a economicidade dos
recursos públicos. Isso ocorre porque a contratação de um estudo técnico de pavimentação é a etapa
fundamental para dimensionar corretamente os custos, a metodologia e o impacto ambiental das
intervenções. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e os princípios da Administração Pública,
vale mencionar que a abertura do Crédito Adicional Especial de R$ 158.735,00, via anulação parcial de
dotação, é o meio legal e transparente para viabilizar este estudo crucial para as vias rurais situadas na
Rua 1º de Julho, Estrada da Serrinha e Estrada Moacir Speck.
Portanto, a abertura do crédito adicional especial se justifica plenamente pela necessidade
de contratação do estudo técnico, que é o passo inicial para a pavimentação das vias estratégicas. Assim
sendo, a aprovação deste Projeto de Lei é um ato de responsabilidade e visão de futuro para o
desenvolvimento de Itapoá.
Diante do exposto, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, este é o motivo que nos
levou a encaminhar o presente Projeto de Lei à consideração e deliberação dessa honrada Casa Legislativa,
solicitando-lhes que seja discutido e aprovado nos termos regimentais, legais e constitucionais.
Atenciosamente,
Itapoá, 14 de novembro de 2025.