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materia nº 105/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$158.735,00, para a Secretaria de Agricultura e Pesca.
native_id14721

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição sancionada pelo Prefeito e publicada no DOM-SC — —
2025-12-22 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-12-22 Proposição aprovada em única votação — —
2025-12-22 Proposição encaminhada para Única Votação — Conforme aprovado o requerimento n. 142/2025, o regime de tramitação do projeto de Lei foi alterado para regime de urgência, e o projeto encaminhado para única votação.
2025-12-19 Proposição encaminhada para 1ª Votação — —
2025-12-09 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta) — —
2025-12-09 Proposição incluída na pauta das Comissões Permanentes — —
2025-11-18 Aguardando parecer jurídico — —
2025-11-17 Proposição distribuída a todas as comissões — —
2025-11-14 Proposição inclusa no expediente para entrada na Casa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T21:24:19.238044-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-12-09T12:13:09.501401-03:00 Parecer Favorável 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI Nº 105/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
especial no orçamento do Município, com base em 
anulação parcial de dotação, no valor de 
R$158.735,00, para a Secretaria de Agricultura e 
Pesca.
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base 
em anulação parcial de dotação, no valor de R$158.735,00 (cento e cinquenta e oito mil e setecentos e 
trinta e cinco reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria de Agricultura e Pesca
Unidade Orçamentária: 09.001 Departamento de Agricultura
Funcional Programática: 09.001.0020.0608.0012.2151 Atividade: Incentivo à Agricultura Familiar
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3393000000 - Aplicação direta decorrente de operação 
de órgãos, fundos e entidades integrantes dos orça￾mentos fiscal e da seguridade social com consórcio pú￾blico do qual o ente participe
150070000000 - Recursos não vincula￾dos de Impostos
R$158.735,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$158.735,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, será anulado parcialmente a seguinte dotação 
especificada:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria de Agricultura e Pesca
Unidade Orçamentária: 09.001 Departamento de Agricultura
Funcional Programática: 09.001.0020.0608.0012.2151 Atividade: Incentivo à Agricultura Familiar
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490000000 - Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vincula￾dos de Impostos
R$6.613,03
Unidade Orçamentária: 09.001 Departamento de Agricultura
Funcional Programática: 09.001.0020.0608.0012.2151 Atividade: Incentivo à Agricultura Familiar
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390000000 - Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vincula￾dos de Impostos
R$152.121,97
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$158.735,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de 
dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 14 de novembro de 2025.
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da 
infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)
2
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Nº 105/2025, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO, COM BASE EM ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, 
NO VALOR DE R$158.735,00, PARA A SECRETARIA DE 
AGRICULTURA E PESCA.
Excelentíssimos Senhores Vereadores de Itapoá, o presente Projeto de Lei tem por 
finalidade primordial autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município, no 
montante de R$ 158.735,00, a ser destinado à Secretaria de Agricultura e Pesca.
No que concerne à infraestrutura viária e ao planejamento urbano, é notório que a 
necessidade de investimentos em pavimentação é um problema não só local, mas global. Nesse sentido, 
percebe-se a configuração de um grave problema de contornos específicos em virtude da urgência e 
necessidade de um estudo técnico aprofundado para a execução de obras de grande impacto. Diante 
dessa perspectiva, cabe avaliar esse fator que impulsiona a presente proposição legislativa.
Muito se discute sobre a importância do planejamento técnico prévio à execução de obras 
de infraestrutura, tendo em vista que é um procedimento que garante a eficiência e a economicidade dos 
recursos públicos. Isso ocorre porque a contratação de um estudo técnico de pavimentação é a etapa 
fundamental para dimensionar corretamente os custos, a metodologia e o impacto ambiental das 
intervenções. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e os princípios da Administração Pública, 
vale mencionar que a abertura do Crédito Adicional Especial de R$ 158.735,00, via anulação parcial de 
dotação, é o meio legal e transparente para viabilizar este estudo crucial para as vias rurais situadas na
Rua 1º de Julho, Estrada da Serrinha e Estrada Moacir Speck.
Portanto, a abertura do crédito adicional especial se justifica plenamente pela necessidade 
de contratação do estudo técnico, que é o passo inicial para a pavimentação das vias estratégicas. Assim 
sendo, a aprovação deste Projeto de Lei é um ato de responsabilidade e visão de futuro para o 
desenvolvimento de Itapoá.
Diante do exposto, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, este é o motivo que nos 
levou a encaminhar o presente Projeto de Lei à consideração e deliberação dessa honrada Casa Legislativa, 
solicitando-lhes que seja discutido e aprovado nos termos regimentais, legais e constitucionais.
Atenciosamente,
Itapoá, 14 de novembro de 2025.

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