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PROJETO DE LEI Nº 107/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento do Município, com base
em excesso de arrecadação no valor de
R$300.000,00, para a Secretaria de Infraestrutura.
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com
base em excesso de arrecadação, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço no exercício
financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 11.003 Fundo Municipal de Saneamento Básico
Funcional Programática: 11.003.0017.0512.0010.2156 Atividade: Drenagem e Manejo das Águas Pluviais
Urbanas
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390000000 - Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos R$300.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$300.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, será utilizado recurso proveniente do excesso de
arrecadação da receita da fonte 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos, nos termos do
inciso II, do §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito, insere no Anexo I, da Lei Municipal nº 1.372 de 04 de setembro de 2024, que
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0010 - Saneamento básico.
N° Ação Produto Unidade
Medida Meta Valor Recurso
2256 Drenagem e Manejo das
Águas Pluviais Urbanas Projeto Un 1 R$800.000,00
150070000000 -Recursos
não vinculados de
Impostos
Art. 4º Face ao crédito, insere no anexo I, da Lei Municipal nº 1.083, de 07 de julho de 2021, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 11 - Secretaria de Infraestrutura
Programa: 0010 - Saneamento básico
Ação: 2156 - Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas
Produto: Projeto Unidade de Medida: Un
Vínculo: 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1 500.000,00
2023 1 0,00
2
2024 1 0,00
2025 1 300.000,00
Valor Total do Programa 4 800.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial aberto conforme esta Lei, tem vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 14 de novembro de 2025.
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme
as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Nº 107/2025, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, COM BASE EM EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
VALOR DE R$300.000,00, PARA A SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA.
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras de Itapoá, encaminhamos à
apreciação desta ilustre Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa à abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser destinado à Secretaria Municipal de
Infraestrutura.
Entre as maiores preocupações da sociedade contemporânea, está a infraestrutura urbana
e a qualidade de vida da população. É dado que a manutenção e ampliação da rede de drenagem pluvial
são serviços públicos essenciais, diretamente ligados à saúde pública e à segurança da comunidade.
Nesse prisma, é relevante discutir a urgência de intervenções na rede de drenagem para
evitar inundações e danos à malha viária e a necessidade de garantir a transparência e a eficiência na
aplicação dos recursos públicos.
De início, é preciso considerar que a deficiência ou saturação da rede de drenagem pluvial
provoca inundações, alagamentos e deterioração da malha viária. A infraestrutura de drenagem é crucial
para o bem-estar coletivo, e sua falha aumenta os riscos de doenças de veiculação hídrica, tornando o
projeto proposto imperativo e inadiável, conforme destacado.
É importante compreender, também, que o valor de R$300.000,00 será integralmente
aplicado na contratação de mão de obra especializada para ações de ampliação e manutenção corretiva e
preventiva. A contratação será realizada conforme memorial descritivo, planilha orçamentária e
cronograma físico-financeiro, assegurando a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos, o que
é fundamental para a gestão responsável do erário.
Torna-se nítido, portanto, que a abertura deste Crédito Adicional Especial, sendo uma
medida estratégica e fundamental para a melhoria da infraestrutura de Itapoá que terá impacto direto na
segurança e saúde da população. Dessa forma, é imperioso a aprovação do presente Projeto de Lei,
viabilizando a execução desta obra essencial para a redução de riscos ambientais, a melhoria da
mobilidade urbana e o fortalecimento do desenvolvimento sustentável do município.
Diante do exposto, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, este é o motivo que nos
levou a encaminhar o presente Projeto de Lei à consideração e deliberação dessa honrada Casa Legislativa,
solicitando-lhes que seja discutido e aprovado nos termos regimentais, legais e constitucionais.
Atenciosamente.
Itapoá, 14 de novembro de 2025.