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materia nº 107/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$300.000,00, para a Secretaria de Infraestrutura.
native_id14723

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição sancionada pelo Prefeito e publicada no DOM-SC — —
2025-12-22 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-12-22 Proposição aprovada em única votação — —
2025-12-22 Proposição encaminhada para Única Votação — Conforme aprovado o requerimento n. 142/2025, o regime de tramitação do projeto de Lei foi alterado para regime de urgência, e o projeto encaminhado para única votação.
2025-12-19 Proposição encaminhada para 1ª Votação — —
2025-12-09 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta) — —
2025-12-09 Proposição incluída na pauta das Comissões Permanentes — —
2025-11-18 Aguardando parecer jurídico — —
2025-11-17 Proposição distribuída a todas as comissões — —
2025-11-14 Proposição inclusa no expediente para entrada na Casa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T21:30:44.900357-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-12-09T12:59:08.473341-03:00 Parecer Favorável 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI Nº 107/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município, com base 
em excesso de arrecadação no valor de 
R$300.000,00, para a Secretaria de Infraestrutura.
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com 
base em excesso de arrecadação, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço no exercício 
financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 11.003 Fundo Municipal de Saneamento Básico
Funcional Programática: 11.003.0017.0512.0010.2156 Atividade: Drenagem e Manejo das Águas Pluviais 
Urbanas
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390000000 - Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vin￾culados de Impostos R$300.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$300.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, será utilizado recurso proveniente do excesso de 
arrecadação da receita da fonte 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos, nos termos do 
inciso II, do §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito, insere no Anexo I, da Lei Municipal nº 1.372 de 04 de setembro de 2024, que 
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0010 - Saneamento básico.
N° Ação Produto Unidade 
Medida Meta Valor Recurso
2256 Drenagem e Manejo das 
Águas Pluviais Urbanas Projeto Un 1 R$800.000,00
150070000000 -Recursos 
não vinculados de 
Impostos
Art. 4º Face ao crédito, insere no anexo I, da Lei Municipal nº 1.083, de 07 de julho de 2021, que dispõe 
sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 11 - Secretaria de Infraestrutura
Programa: 0010 - Saneamento básico
Ação: 2156 - Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas
Produto: Projeto Unidade de Medida: Un
Vínculo: 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1 500.000,00
2023 1 0,00
2
2024 1 0,00
2025 1 300.000,00
Valor Total do Programa 4 800.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial aberto conforme esta Lei, tem vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 14 de novembro de 2025.
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme 
as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
3
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Nº 107/2025, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO, COM BASE EM EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO 
VALOR DE R$300.000,00, PARA A SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA.
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras de Itapoá, encaminhamos à 
apreciação desta ilustre Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser destinado à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura. 
Entre as maiores preocupações da sociedade contemporânea, está a infraestrutura urbana 
e a qualidade de vida da população. É dado que a manutenção e ampliação da rede de drenagem pluvial 
são serviços públicos essenciais, diretamente ligados à saúde pública e à segurança da comunidade.
Nesse prisma, é relevante discutir a urgência de intervenções na rede de drenagem para 
evitar inundações e danos à malha viária e a necessidade de garantir a transparência e a eficiência na 
aplicação dos recursos públicos.
De início, é preciso considerar que a deficiência ou saturação da rede de drenagem pluvial 
provoca inundações, alagamentos e deterioração da malha viária. A infraestrutura de drenagem é crucial 
para o bem-estar coletivo, e sua falha aumenta os riscos de doenças de veiculação hídrica, tornando o 
projeto proposto imperativo e inadiável, conforme destacado.
É importante compreender, também, que o valor de R$300.000,00 será integralmente 
aplicado na contratação de mão de obra especializada para ações de ampliação e manutenção corretiva e 
preventiva. A contratação será realizada conforme memorial descritivo, planilha orçamentária e 
cronograma físico-financeiro, assegurando a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos, o que 
é fundamental para a gestão responsável do erário.
Torna-se nítido, portanto, que a abertura deste Crédito Adicional Especial, sendo uma 
medida estratégica e fundamental para a melhoria da infraestrutura de Itapoá que terá impacto direto na 
segurança e saúde da população. Dessa forma, é imperioso a aprovação do presente Projeto de Lei, 
viabilizando a execução desta obra essencial para a redução de riscos ambientais, a melhoria da 
mobilidade urbana e o fortalecimento do desenvolvimento sustentável do município.
Diante do exposto, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, este é o motivo que nos 
levou a encaminhar o presente Projeto de Lei à consideração e deliberação dessa honrada Casa Legislativa, 
solicitando-lhes que seja discutido e aprovado nos termos regimentais, legais e constitucionais.
Atenciosamente.
Itapoá, 14 de novembro de 2025.

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