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materia nº 111/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$2.468.002,56, para a Secretaria da Fazenda.
native_id14726

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição sancionada pelo Prefeito e publicada no DOM-SC — —
2025-12-22 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-12-22 Proposição aprovada em única votação — —
2025-12-22 Proposição encaminhada para Única Votação — Conforme aprovado o requerimento n. 142/2025, o regime de tramitação do projeto de Lei foi alterado para regime de urgência, e o projeto encaminhado para única votação.
2025-12-19 Proposição encaminhada para 1ª Votação — —
2025-12-09 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta) — Comissões emitem parecer favorável com votos contrários dos vereadores Diego, Marta, Jéssica e Valdecir
2025-12-09 Proposição incluída na pauta das Comissões Permanentes — —
2025-11-19 Aguardando parecer jurídico — —
2025-11-17 Proposição distribuída a todas as comissões — —
2025-11-14 Proposição inclusa no expediente para entrada na Casa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T21:49:30.595616-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-12-09T13:08:13.511658-03:00 Parecer Favorável 4 4 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI Nº 111/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município, com base 
em excesso de arrecadação no valor de 
R$2.468.002,56, para a Secretaria da Fazenda.
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com 
base em excesso de arrecadação, no valor de R$2.468.002,56 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e 
oito mil, dois reais e cinquenta e seis centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte 
dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria da Fazenda
Unidade Orçamentária: 19.005 Folha de Pagamento da Secretaria da Fazenda
Funcional Programática: 19.005.0004.0122.0003.2246 Atividade: Encargos Previdenciários
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3391000000 - Aplicação direta decorrente de operação 
entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orça￾mentos fiscal e da seguridade social
150070000000 - Recursos 
não vinculados de Impostos
R$2.468.002,56
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$2.468.002,56
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, será utilizado recurso proveniente do excesso de 
arrecadação da fonte 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos, nos termos do inciso II, do 
§1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito, insere no Anexo I, da Lei Municipal nº 1.372 de 04 de setembro de 2024, que 
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0003 - Gestão gerencial e administrativa
N° Ação Produto Unidade 
Medida Meta Valor Recurso
2246 Encargos Previdenciários Salários 
Estagiários Mes 0 R$11.475.629,79
150070000000 -
Recursos não 
vinculados de 
Impostos
Art. 4º Face ao crédito, insere no anexo I, da Lei Municipal nº 1.083, de 07 de julho de 2021, que dispõe 
sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Programa: 0003 - Gestão gerencial e administrativa
Ação: 2246 - Encargos Previdenciários
Produto: Salários Estagiários Unidade de Medida: Mes
Vínculo: 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos
2
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 12 9.007.627,23
2023 12 0,00
2024 12 0,00
2025 12 2.468.002,56
Valor Total do Programa 48 11.475.629,79
Art. 5º O crédito adicional suplementar aberto conforme esta Lei, tem vigência até 31 de dezembro de 
2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 14 de novembro de 2025.
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme 
as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
3
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Nº 111/2025, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO, COM BASE EM EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO 
VALOR DE R$2.468.002,56, PARA A SECRETARIA DA FAZENDA.
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras de Itapoá, encaminhamos 
para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 2.468.002,56, decorrente de excesso de arrecadação. O recurso se destina à 
Secretaria da Fazenda a fim de complementar a folha de pagamento dos servidores e custear os gastos 
obrigatórios dela decorrentes, assegurando o cumprimento integral dessas obrigações.
Desde já, ressalta-se que a medida é indispensável para garantir o pagamento da folha e de 
seus encargos obrigatórios, os quais integram a política remuneratória municipal. Além disso, variações 
naturais da execução orçamentária, especialmente nas despesas de pessoal — como ajustes legais, 
recomposições, progressões e reposições necessárias ao funcionamento regular do serviço público —
reforçam a urgência da suplementação proposta.
Portanto, a abertura deste crédito evidencia responsabilidade administrativa e 
compromisso com a valorização do servidor, bem como com a continuidade dos serviços públicos, uma 
vez que assegura o cumprimento pontual e adequado da folha de pagamento.
Diante do exposto, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, este é o motivo que nos 
levou a encaminhar o presente Projeto de Lei à consideração e deliberação dessa honrada Casa Legislativa, 
solicitando-lhes que seja discutido e aprovado nos termos regimentais, legais e constitucionais.
Atenciosamente.
Itapoá, 14 de novembro de 2025.

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