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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 122, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
Origem: Poder Legislativo
Declara como Utilidade Pública a “Associação dos Catadores e Carroceiros
de Itapoá” no município de Itapoá/SC.
LEI
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação dos Catadores e Carroceiros de Itapoá”, inscrita
no CNPJ sob o n. 08.741.813/0001-44 no endereço Rua 730 da Graça, n. 1.257, bairro Itapema do Norte -
Gleba II, CEP 89.361-372, na cidade de Itapoá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 28 de novembro de 2025.
Ademar Ribas do Valle Filho – MDB
[assinado digitalmente]
Daniel Silvano Weber – União Brasil
[assinado digitalmente]
Diego Ângelo Antunes – PL
[assinado digitalmente]
Jéssica Lana Lemonie – PL
[assinado digitalmente]
Marta Ferreira da Luz – PL
[assinado digitalmente]
Márcio José Puglia de Melo – PSD
[assinado digitalmente]
Odinei da Silva – MDB
[assinado digitalmente]
Valdecir Antônio Luiz da Silva – Avante
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N. 122/2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei visa reconhecer como Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DOS
CATADORES E CARROCEIROS DE ITAPOÁ”, entidade que exerce importante função social,
ambiental e econômica no município, contribuindo para a coleta e destinação adequada de materiais
recicláveis, geração de renda e fortalecimento da inclusão social.
A associação promove organização da atividade dos catadores, capacitação de seus membros,
defesa de direitos e integração com o poder público e demais instituições, atuando de forma alinhada aos
princípios de sustentabilidade e dignidade do trabalho.
A declaração de Utilidade Pública permitirá o acesso a parcerias e convênios essenciais para o
aprimoramento de suas atividades e para o fortalecimento de sua atuação comunitária.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposta.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 28 de novembro de 2025.
Ademar Ribas do Valle Filho – MDB
[assinado digitalmente]
Daniel Silvano Weber – União Brasil
[assinado digitalmente]
Diego Ângelo Antunes – PL
[assinado digitalmente]
Jéssica Lana Lemonie – PL
[assinado digitalmente]
Marta Ferreira da Luz – PL
[assinado digitalmente]
Márcio José Puglia de Melo – PSD
[assinado digitalmente]
Odinei da Silva – MDB
[assinado digitalmente]
Valdecir Antônio Luiz da Silva – Avante
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e regras da
infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
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