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materia nº 112/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaRatifica a alteração do contrato de consórcio público do Consórcio Interfederativo Multifinalitário da Região da Amunesc – CIM-Amunesc.
native_id14805

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2026-03-02 Proposição aprovada em 2º turno — —
2026-02-27 Proposição encaminhada para 2ª votação — —
2026-02-23 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-02-20 Proposição encaminhada para 1ª Votação — —
2026-02-10 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta) — —
2026-02-09 Proposição incluída na pauta das Comissões Permanentes — —
2025-12-15 Proposição distribuída a todas as comissões — —
2025-12-12 Proposição inclusa no expediente para entrada na Casa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T19:40:31.474963-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-02-23T20:09:58.486012-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-02-10T10:12:51.082558-03:00 Parecer Favorável 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 112/2025
Ratifica a alteração do contrato de consórcio público 
do Consórcio Interfederativo Multifinalitário da 
Região da Amunesc – CIM-Amunesc. 
LEI:
Art. 1º Ratifica-se a alteração do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Interfederativo Multifinalitário da 
Região da Amunesc – CIM-Amunesc.
Parágrafo único. A alteração e texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do CIM-Amunesc é 
parte integrante desta Lei, que foi aprovado na íntegra na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 
29 de outubro de 2025, conforme publicação nº 7747386, no Diário Oficial dos Municípios de Santa 
Catarina, no dia 13 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 12 de dezembro de 2025.
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e 
conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
1
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI 
112/2025, QUE RATIFICA A ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE 
CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO 
MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA AMUNESC – CIM￾AMUNESC.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade ratificar, nos termos da Lei Federal nº 
11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, as alterações realizadas no Contrato de Consórcio 
Público do Consórcio Interfederativo Multifinalitário da Região da Amunesc – CIM-Amunesc, conforme 
deliberado e aprovado pela Assembleia Geral dos Municípios Consorciados, reunida no dia 29 de outubro 
de 2025. 
A atualização do Contrato tem por objetivo modernizar a estrutura organizacional e o 
modelo de governança regional do CIM-Amunesc, adequando-o às novas demandas da gestão pública 
compartilhada e ao papel estratégico que os consórcios públicos vêm assumindo na execução de políticas 
públicas de caráter regional. Entre as principais alterações, destaca-se a mudança da natureza jurídica de 
intermunicipal para interfederativa, medida que viabiliza o ingresso do Estado de Santa Catarina como 
ente consorciado. Essa inovação representa um avanço institucional significativo, pois fortalece a 
cooperação entre os diferentes níveis de governo e amplia a integração entre políticas públicas estaduais, 
regionais e municipais, conferindo ao CIM-Amunesc maior capacidade técnica, política e administrativa 
para coordenar ações conjuntas de desenvolvimento, captar recursos e executar projetos de maior 
impacto regional.
O novo texto contratual também reflete a ampliação das finalidades do Consórcio, que 
passa a abranger áreas de atuação estratégicas para o desenvolvimento regional, como a Inspeção 
Municipal, voltada à estruturação de serviços compartilhados de fiscalização sanitária, ambiental e 
agropecuária, promovendo padronização e eficiência na proteção da saúde pública e na garantia da 
sanidade alimentar; a Gestão Tributária, que proporcionará suporte técnico e tecnológico aos municípios, 
contribuindo para a modernização da administração fazendária, o incremento da arrecadação própria e 
o fortalecimento da autonomia financeira local; e as Cidades Inteligentes, que impulsionarão a adoção de 
soluções inovadoras em mobilidade, sustentabilidade e transformação digital, aproximando a região das 
melhores práticas de inovação urbana e gestão integrada.
As alterações englobam a modernização da estrutura do Consórcio com ajustes conceituais 
e organizacionais de natureza técnica, voltados à adequação do texto contratual às normas legais vigentes 
e aos entendimentos firmados pelos órgãos de controle, visando o fortalecimento da governança pública 
regional.
Em síntese, as alterações aprovadas consolidam o CIM-Amunesc como um instrumento 
moderno e eficiente de cooperação interfederativa, dotado de estrutura técnica e administrativa capaz 
de atender com maior eficácia às demandas da região. A nova configuração institucional fortalece a 
atuação conjunta dos entes consorciados, amplia a capacidade de planejamento e execução de políticas 
públicas integradas e contribui para o desenvolvimento equilibrado, sustentável e inovador do território 
de abrangência do Consórcio.
Diante do exposto, evidenciam-se o interesse público e a relevância das alterações 
promovidas, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à análise e aprovação dessa Egrégia 
Casa de Leis, solicitando sua apreciação e aprovação nos termos legais e regimentais.
Atenciosamente,
Itapoá, xx de novembro de 2025.

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