EMENDA IMPOSITIVA N. 93/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para suplementação da ação
0010.0122.0013.2318 - Subvenção social a Entidades Filantrópicas, no montante de R$
92.826,24.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à suplementação da ação serão transpostos da
seguinte forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 92.826,24
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação: 0010.0122.0013.2318 - Subvenção social a Entidades Filantrópicas
Órgão: 14 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 001 Fundo Municipal de Saúde
Valor: R$ 92.826,24
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA IMPOSITIVA N. 93/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
A presente proposta de emenda tem por objetivo destinar recursos, por meio de
subvenção social, à Associação de Amigos do Autista (AMA) de Itapoá, organização da
sociedade civil que exerce função imprescindível na rede de proteção e apoio às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município. A AMA desenvolve ações
especializadas de acolhimento, acompanhamento terapêutico, orientação familiar e inclusão
social, contribuindo diretamente para o desenvolvimento cognitivo, comportamental e
funcional de seus atendidos. A atuação da entidade supre uma demanda crescente e sensível
da comunidade, oferecendo atendimento qualificado que exigiria do poder público uma
estrutura complexa e de difícil implantação em curto prazo. Ao fortalecer a AMA por meio
desta subvenção, o Município assegura continuidade, qualidade e ampliação dos serviços
voltados às pessoas com TEA, especialmente nas áreas de estimulação precoce, atendimento
multidisciplinar, apoio às famílias e desenvolvimento pedagógico adaptado. Os recursos
destinados serão aplicados na manutenção das atividades, contratação e aperfeiçoamento de
equipe técnica especializada, aquisição de materiais pedagógicos e terapêuticos, bem como no
aprimoramento das condições de funcionamento da instituição. Tais investimentos são
essenciais para garantir atendimento digno, humanizado e específico às necessidades das
crianças, adolescentes e adultos com TEA atendidos pela AMA. Assim, a presente emenda
reafirma o compromisso com a inclusão, acessibilidade, proteção social e promoção dos
direitos da pessoa com deficiência, fortalecendo uma entidade que cumpre papel social
estratégico e de elevado impacto para centenas de famílias itapoaenses. Sendo assim,
conforme as Emendas Constitucionais nº 86, de 17 de março de 2015; nº 100, de 26 de junho
de 2019; e nº 126, de 21 de dezembro de 2022, as quais delimitam as porcentagens da Receita
Corrente Liquida - RCL prevista no Projeto de Lei Orçamentário, apresenta-se a presente
Emenda Impositiva com fulcro na Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 13 de março de 2024.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador