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materia nº 94/2025

Tipo Emenda Legislativa
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaModifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro de 2026".
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Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição sancionada pelo Prefeito e publicada no DOM-SC — —
2025-12-15 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-12-15 Proposição aprovada em única votação — —
2025-12-15 Proposição encaminhada para Única Votação — —
2025-12-15 Proposição incluída na Ordem do Dia — —
2025-12-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-12-15 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta) — —
2025-12-12 Proposição retornada para as Comissões Permanentes — —
2025-12-12 Proposição incluída na Ordem do Dia — Tramitação feita para inclusão na pauta da 14ª Reunião Extraordinária do Plenário, em cumprimento ao Art. 152 do RI. Antes da 14ª Reunião Ordinária a proposição passará pela análise das Comissões Permanentes, na 9ª Reunião Ordinária das Comissões, a ser realizada em 15/12/2025, às 15h.
2025-12-12 Proposição incluída na pauta das Comissões Permanentes — —
2025-12-12 Proposição retornada para as Comissões Permanentes — —
2025-12-11 Aguardando parecer contábil — —
2025-12-09 Aguardando parecer jurídico — —
2025-12-09 Emenda proposta ao Projeto — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T18:47:49.438285-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-12-15T16:28:12.929399-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA IMPOSITIVA N. 94/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para suplementação da ação
0010.0301.0013.2113 - Atenção Básica de Saúde, no montante de R$ 50.000,00.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à suplementação da ação serão transpostos da
seguinte forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 50.000,00
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação: 0010.0301.0013.2113 - Atenção Básica de Saúde
Órgão: 14 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 001 Fundo Municipal de Saúde
Valor: R$ 50.000,00
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA IMPOSITIVA N. 94/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
A presente proposta de emenda visa cumprir o compromisso de suplementação
destinado à valorização e melhoria das condições de trabalho dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE), profissionais essenciais na linha
de frente do Sistema Único de Saúde. Esses servidores desempenham atividades fundamentais
para a prevenção, vigilância, orientação às famílias, acompanhamento territorializado e
controle de doenças, constituindo o elo direto entre a comunidade e a rede municipal de
saúde. O fortalecimento das políticas voltadas a ACS e ACE representa investimento direto na
efetividade da Atenção Básica, na redução de agravos, na detecção precoce de riscos e na
ampliação da cobertura de ações preventivas. Melhorar suas condições de trabalho significa
ampliar a capacidade de resposta do município, garantir maior segurança e eficiência no
desempenho de suas funções e valorizar profissionais que atuam diariamente nos domicílios,
muitas vezes em contextos de vulnerabilidade. A suplementação proposta assegura o
atendimento das demandas vinculadas à valorização profissional e ao suporte operacional
necessário, reforçando o compromisso com uma saúde pública mais estruturada, humanizada
e próxima da população. Sendo assim, conforme as Emendas Constitucionais nº 86, de 17 de
março de 2015; nº 100, de 26 de junho de 2019; e nº 126, de 21 de dezembro de 2022, as
quais delimitam as porcentagens da Receita Corrente Liquida - RCL prevista no Projeto de
Lei Orçamentário, apresenta-se a presente Emenda Impositiva com fulcro na Emenda à Lei
Orgânica nº 15, de 13 de março de 2024.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

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