EMENDA IMPOSITIVA N. 95/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para suplementação da ação
0010.0302.0013.2315 - Média e Alta complexidade, no montante de R$ 47.173,76.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à suplementação da ação serão transpostos da
seguinte forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 47.173,76
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação: 0010.0302.0013.2315 - Média e Alta complexidade
Órgão: 14 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 001 Fundo Municipal de Saúde
Valor: R$ 47.173,76
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA IMPOSITIVA N. 95/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
A presente proposta de emenda visa suplementar a ação de Média e Alta
Complexidade para viabilizar a aquisição de um mamógrafo, atendendo à solicitação da
munícipe Vivian Siumara Pereira e somando esforços às emendas parlamentares das
Vereadoras Jéssica e Marta, já destinada à mesma finalidade. A ampliação da capacidade
diagnóstica do município é fundamental para fortalecer a rede de atenção à saúde da mulher,
especialmente no que se refere à detecção precoce do câncer de mama, uma das mais
relevantes causas de mortalidade feminina no Brasil. A aquisição de um mamógrafo próprio
permitirá ao município reduzir filas, evitar deslocamentos desgastantes a outras cidades,
garantir maior agilidade nos exames e ampliar o acesso ao diagnóstico oportuno, fator
determinante para o sucesso terapêutico e para a redução de mortalidade. Trata-se de um
investimento que impacta diretamente a qualidade do atendimento, a dignidade das pacientes
e a eficiência da rede municipal de saúde. Somada à emenda parlamentar já existente, a
suplementação proposta consolida o compromisso público com a promoção da saúde da
mulher, com a estruturação de serviços especializados e com a oferta de atendimentos
modernos e resolutivos no âmbito da Média e Alta Complexidade. Sendo assim, conforme as
Emendas Constitucionais nº 86, de 17 de março de 2015; nº 100, de 26 de junho de 2019; e nº
126, de 21 de dezembro de 2022, as quais delimitam as porcentagens da Receita Corrente
Liquida - RCL prevista no Projeto de Lei Orçamentário, apresenta-se a presente Emenda
Impositiva com fulcro na Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 13 de março de 2024.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador