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EMENDA LEGISLATIVA N. 100/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para suplementação da ação
0023.0695.0006.1233 - Construção de Postos Guarda Vidas, no montante de R$ 30.000,00.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à suplementação da ação serão transpostos da
seguinte forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 30.000,00
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação: 0023.0695.0006.1233 - Construção de Postos Guarda Vidas
Órgão: 10 - Turismo e Cultura
Unidade: 001 Depto. Turismo
Valor: R$ 30.000,00
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA LEGISLATIVA N. 100/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
A presente proposta de emenda visa reforçar a dotação destinada à construção e
manutenção de postos de guarda-vidas, medida essencial para garantir a segurança da
população e dos visitantes durante a temporada de verão. O incremento dos recursos é
necessário diante da demanda por novos postos, bem como pela degradação estrutural de
diversas unidades já existentes em razão da erosão costeira, que impactou diretamente a
operacionalidade e a segurança desses equipamentos. O fortalecimento dessa ação assegura
melhores condições de trabalho aos guarda-vidas, amplia a capacidade de resposta no
atendimento e contribui para um ambiente de praia mais seguro, alinhando-se às demandas
sazonais e à realidade geográfica atual do município. Diante do exposto, encaminho a
presente Emenda Legislativa para apreciação dos Nobres Pares, solicitando que seja aprovada.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
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