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EMENDA LEGISLATIVA N. 101/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para suplementação da ação
0020.0605.0012.2400 - Manutenção da Casa do Agricultor, no montante de R$ 14.015,00.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à suplementação da ação serão transpostos da
seguinte forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 14.015,00
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação: 0020.0605.0012.2400 - Manutenção da Casa do Agricultor
Órgão: 09 - Agricultura
Unidade: 001 Depto. Agricultura
Valor: R$ 14.015,00
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA LEGISLATIVA N. 101/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
A presente proposta de emenda visa destinar aporte adicional para a promoção de
ações de capacitação na Casa do Agricultor, fortalecendo o atendimento, a formação técnica e
o suporte aos produtores rurais do município. A medida complementa os investimentos já
realizados para o desenvolvimento da agricultura familiar, ampliando as condições para
difusão de boas práticas, assistência técnica qualificada e aprimoramento das atividades
produtivas. O reforço proposto contribuirá para a realização de cursos, oficinas, programas de
formação e outras iniciativas voltadas ao aumento da produtividade, sustentabilidade e
geração de renda no meio rural, consolidando a Casa do Agricultor como referência de apoio
e valorização ao setor agrícola de Itapoá. Diante do exposto, encaminho a presente Emenda
Legislativa para apreciação dos Nobres Pares, solicitando que seja aprovada.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
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