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EMENDA LEGISLATIVA N. 103/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para criação da ação Programa de
Orientação e Conscientização ao Caminhoneiro, no montante de R$ 8.050,00.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à criação da ação serão transpostos da seguinte
forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 8.050,00
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação: Programa de Orientação e Conscientização ao Caminhoneiro (Nova Ação)
Órgão: 23 - Ordem Pública
Unidade: 001 Guarda/Trânsito
Valor: R$ 8.050,00
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA LEGISLATIVA N. 103/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
A presente proposta de emenda visa à criação de um programa voltado ao apoio,
orientação e conscientização dos caminhoneiros, substituindo a antiga ação de implantação de
pátio físico por medidas educativas e de suporte imediato. Considerando que Itapoá é um
município portuário, com intenso tráfego de caminhões em diversas localidades, torna-se
essencial estruturar ações que promovam segurança viária, organização do fluxo, bem-estar
dos motoristas e redução de impactos no trânsito urbano. O programa proposto permitirá
desenvolver iniciativas como campanhas educativas, orientações operacionais, ações de saúde
preventiva, melhoria da sinalização e atividades de conscientização sobre convivência urbana
e normas de circulação. Dessa forma, a emenda direciona recursos para uma política pública
mais efetiva, dinâmica e compatível com a realidade logística do município. Diante do
exposto, encaminho a presente Emenda Legislativa para apreciação dos Nobres Pares,
solicitando que seja aprovada.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
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