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EMENDA LEGISLATIVA N. 104/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para suplementação da ação
0015.0451.0009.1278 - Pavimentação da Rua 750 do Peixe, no montante de R$ 5.010,00.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à suplementação da ação serão transpostos da
seguinte forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 5.010,00
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação: 0015.0451.0009.1278 - Pavimentação da Rua 750 do Peixe
Órgão: 11 - Infraestrutura
Unidade: 001 Depto. Obras Públicas
Valor: R$ 5.010,00
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA LEGISLATIVA N. 104/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
A presente proposta de emenda destina suplementação orçamentária para garantir o
aporte inicial necessário à viabilização do projeto de pavimentação da Rua 750 do Peixe. Esta
intervenção na infraestrutura urbana atende a uma demanda antiga e legítima da população
residente, configurando-se como uma medida de justiça social e desenvolvimento. A
pavimentação da Rua 750 do Peixe é fundamental para a melhoria da qualidade de vida dos
moradores, pois elimina os transtornos causados pela poeira e pela lama, impactando
positivamente a saúde pública e garantindo maior segurança viária e acessibilidade para
todos. A suplementação inicial assegura o início imediato dos estudos técnicos e o
destravamento do processo licitatório para a obra, honrando o compromisso do Poder Público
com a melhoria da infraestrutura básica e a valorização da região. Diante do exposto,
encaminho a presente Emenda Legislativa para apreciação dos Nobres Pares, solicitando que
seja aprovada.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
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