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EMENDA LEGISLATIVA N. 108/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para suplementação da ação
0027.0812.0016.2441 - Programa de Manutenção Preventiva de Espaços Esportivos, no
montante de R$ 8.020,00.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à suplementação da ação serão transpostos da
seguinte forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 8.020,00
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação:
0027.0812.0016.2441 - Programa de Manutenção Preventiva de Espaços
Esportivos
Órgão: 08 - Esporte e Lazer
Unidade: 001 Depto. Esportes
Valor: R$ 8.020,00
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA LEGISLATIVA N. 108/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
A presente proposta de emenda destina recursos para a manutenção e modernização
de quadras e espaços esportivos já existentes, garantindo melhores condições de uso,
segurança dos frequentadores e valorização dos equipamentos públicos. A revitalização
desses locais é fundamental para promover o esporte, incentivar hábitos saudáveis, fortalecer
a convivência comunitária e ampliar as oportunidades de lazer em diferentes bairros do
município. O investimento assegura que tais estruturas permaneçam acessíveis, adequadas e
atrativas para crianças, jovens, adultos e idosos, reforçando a política municipal de esporte e
qualidade de vida. Diante do exposto, encaminho a presente Emenda Legislativa para
apreciação dos Nobres Pares, solicitando que seja aprovada.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
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