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EMENDA LEGISLATIVA N. 111/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para suplementação da ação
0012.0122.0021.2443 - Incentivo e Formação Continuada - Educação Especial, no
montante de R$ 7.970,00.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à suplementação da ação serão transpostos da
seguinte forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 7.970,00
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação:
0012.0122.0021.2443 - Programa de Incentivo e Formação Continuada para
Professores com Especialização em Educação Especial
Órgão: 13 - Fundo Mun. Educação
Unidade: 001 - Ensino Fundamental
Valor: R$ 7.970,00
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA LEGISLATIVA N. 111/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
A presente proposta de emenda visa incentivar a capacitação continuada dos
professores para o atendimento educacional especializado, fortalecendo a inclusão escolar e
garantindo melhor acolhimento aos estudantes com necessidades específicas. O investimento
busca aprimorar as competências técnicas dos profissionais da rede municipal, promovendo
práticas pedagógicas mais qualificadas, humanizadas e alinhadas às diretrizes da educação
inclusiva. Dessa forma, a suplementação contribui para ampliar a equidade, assegurar o
direito ao aprendizado e oferecer uma educação mais acessível e de qualidade a todas as
crianças e adolescentes de Itapoá. Diante do exposto, encaminho a presente Emenda
Legislativa para apreciação dos Nobres Pares, solicitando que seja aprovada.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
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