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materia nº 114/2025

Tipo Emenda Legislativa
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaModifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro de 2026".
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Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição sancionada pelo Prefeito e publicada no DOM-SC — —
2025-12-15 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-12-15 Proposição aprovada em única votação — —
2025-12-15 Proposição encaminhada para Única Votação — —
2025-12-15 Proposição incluída na Ordem do Dia — —
2025-12-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-12-15 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta) — —
2025-12-12 Proposição retornada para as Comissões Permanentes — —
2025-12-12 Proposição incluída na Ordem do Dia — Tramitação feita para inclusão na pauta da 14ª Reunião Extraordinária do Plenário, em cumprimento ao Art. 152 do RI. Antes da 14ª Reunião Ordinária a proposição passará pela análise das Comissões Permanentes, na 9ª Reunião Ordinária das Comissões, a ser realizada em 15/12/2025, às 15h.
2025-12-12 Proposição incluída na pauta das Comissões Permanentes — —
2025-12-12 Proposição retornada para as Comissões Permanentes — —
2025-12-11 Aguardando parecer contábil — —
2025-12-09 Aguardando parecer jurídico — —
2025-12-09 Emenda proposta ao Projeto — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T18:47:53.179862-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-12-15T16:28:16.526524-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA LEGISLATIVA N. 114/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para suplementação da ação 
0013.0392.0008.1283 - Centro de Eventos na Barra do Saí, no montante de R$ 7.765,00.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à suplementação da ação serão transpostos da
seguinte forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 7.765,00
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação: 00013.0392.0008.1283 - Construção de Centro de Eventos
Órgão: 10 - Turismo e Cultura
Unidade: 003 - Departamento de Cultura e Fundo Municipal de Cultura
Valor: R$ 7.765,00
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA LEGISLATIVA N. 114/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
A presente proposta de emenda visa promover a descentralização das políticas de
cultura e turismo no município, destinando recursos iniciais para o projeto de implantação de
um Centro de Eventos na região da Barra do Saí. A Barra do Saí é uma das áreas em maior
expansão populacional e com crescente fluxo turístico, mas ainda carece de equipamentos
públicos estruturados para atender às demandas culturais, sociais e de lazer da comunidade
local e dos visitantes. A criação de um espaço apropriado para apresentações, feiras,
encontros comunitários e atividades culturais permitirá ampliar a oferta de eventos fora da
região central, fortalecendo o senso de pertencimento, fomentando a economia local e
distribuindo melhor as oportunidades de acesso à cultura. Além disso, um centro de eventos
estruturado contribui diretamente para o turismo de pequena e média escala, ampliando o
calendário local e estimulando empreendedores e artistas da região. O aporte proposto
representa um passo inicial importante para o desenvolvimento do projeto, possibilitando
estudos, planejamento e etapas preliminares necessárias para a consolidação deste futuro
equipamento público que beneficiará toda a comunidade da Barra do Saí e seu entorno.
Diante do exposto, encaminho a presente Emenda Legislativa para apreciação dos Nobres
Pares, solicitando que seja aprovada.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

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