EMENDA LEGISLATIVA N. 115/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para suplementação da ação
0018.0541.0007.1284 - Implantação de Parques Lineares Lindeiros aos Rios, no montante
de R$ 8.010,00.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à suplementação da ação serão transpostos da
seguinte forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 8.010,00
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação: 0018.0541.0007.1284 - Implantação de Parques Lineares Lindeiros aos Rios
Órgão: 20 - Meio Ambiente
Unidade: 001 - Departamento de Controle Ambiental
Valor: R$ 8.010,00
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA LEGISLATIVA N. 115/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
A presente proposta de emenda visa aportar recursos iniciais para o desenvolvimento
de um projeto de criação de áreas de lazer e preservação ambiental integradas aos rios do
município, promovendo melhorias na qualidade de vida urbana. Itapoá possui um conjunto de
cursos d’água que, além de relevante valor ambiental, apresentam potencial para se tornarem
espaços de convivência, contemplação e uso comunitário sustentável. Mesmo sendo um
recurso modesto, a suplementação possibilita o início dos estudos, levantamentos preliminares
e primeiras etapas técnicas voltadas à concepção do projeto, permitindo que o município
avance na estruturação de futuras intervenções. Essas áreas integradas aos rios podem
futuramente abrigar espaços de caminhada, ciclovias verdes, mirantes, pontos de descanso,
ações de recuperação ambiental e equipamentos de uso coletivo, conciliando preservação e
lazer. Deste modo, o aporte contribui para preparar o terreno para captação de novos
investimentos—sejam municipais, estaduais, federais ou de parcerias—viabilizando
planejamento qualificado e garantindo que as áreas naturais urbanas possam ser melhor
aproveitadas pela população, com segurança, sustentabilidade e integração ao tecido urbano.
Diante do exposto, encaminho a presente Emenda Legislativa para apreciação dos Nobres
Pares, solicitando que seja aprovada.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador