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EMENDA LEGISLATIVA N. 116/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para suplementação da ação
0015.0451.0009.1285 - Construção de Centro Municipal de Triagem e Reciclagem, no
montante de R$ 4.000,00.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à suplementação da ação serão transpostos da
seguinte forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 4.000,00
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação:
0015.0451.0009.1285 - Construção de Centro Municipal de Triagem e
Reciclagem
Órgão: 11 - Infraestrutura
Unidade: 001 - Departamento de Obras Públicas
Valor: R$ 4.000,00
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA LEGISLATIVA N. 116/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
A presente proposta de emenda visa promover investimento inicial na gestão de
resíduos sólidos do município, direcionando recursos para o levantamento preliminar de áreas
e para a elaboração inicial do projeto de um Centro de Triagem, iniciativa que reforça a
Política Nacional de Resíduos Sólidos e fortalece a atuação dos catadores e da coleta seletiva.
Embora o valor destinado seja modesto, representa passo importante para viabilizar estudos
técnicos e alinhamentos necessários para futuras etapas de implantação, que poderão contar
com recursos estaduais, federais ou parcerias institucionais. A criação de um espaço
estruturado para triagem de recicláveis melhora as condições de trabalho dos catadores,
aumenta a eficiência da gestão de resíduos e contribui para práticas mais sustentáveis,
beneficiando diretamente o meio ambiente e a qualidade de vida da população. Diante do
exposto, encaminho a presente Emenda Legislativa para apreciação dos Nobres Pares,
solicitando que seja aprovada.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
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