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EMENDA LEGISLATIVA N. 117/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para suplementação da ação
0027.0812.0016.1286 - Implantação de Pista de Skate, no montante de R$ 8.010,00.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à suplementação da ação serão transpostos da
seguinte forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 8.010,00
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação: 0027.0812.0016.1286 - Implantação de Pista de Skate
Órgão: 08 - Esporte e Lazer
Unidade: 001 - Departamento de Esportes e lazer
Valor: R$ 8.010,00
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA LEGISLATIVA N. 117/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
A presente proposta de emenda visa apoiar a futura implantação de uma pista de
skate na região da Barra do Saí, atendendo à demanda dos jovens e promovendo o esporte, a
convivência comunitária e o lazer saudável. Ainda que o valor destinado represente apenas
um aporte inicial, ele permite ao município iniciar as etapas preliminares, como levantamento
de áreas possíveis, estudo técnico preliminar e estruturação do projeto básico, abrindo
caminho para que recursos estaduais, federais e municipais possam posteriormente viabilizar
a execução completa da obra. Trata-se de um investimento semente, mas fundamental para
garantir que a juventude da região norte tenha acesso a um espaço adequado, seguro e
estimulante para a prática esportiva. Diante do exposto, encaminho a presente Emenda
Legislativa para apreciação dos Nobres Pares, solicitando que seja aprovada.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
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