texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
EMENDA LEGISLATIVA N. 118/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para suplementação da ação
0018.0541.0007.2419 - Viveiro Florestal Municipal, no montante de R$ 8.010,00.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à suplementação da ação serão transpostos da
seguinte forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 8.010,00
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação: 0018.0541.0007.2419 - Viveiro Florestal Municipal
Órgão: 20 - Meio Ambiente
Unidade: 001 - Departamento de Controle Ambiental
Valor: R$ 8.010,00
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA LEGISLATIVA N. 118/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
A presente proposta de emenda visa o fortalecimento da produção de mudas
destinadas à arborização urbana e à recuperação ambiental do município, ampliando as ações
de sustentabilidade e preservação dos ecossistemas locais. Investir na produção própria de
mudas é uma medida estratégica para reduzir custos, garantir maior diversidade de espécies
adaptadas ao clima regional e assegurar continuidade aos projetos de recomposição vegetal,
tanto em áreas urbanas quanto em espaços de preservação. O reforço orçamentário permitirá
avançar na estruturação de viveiros, na aquisição de insumos, na qualificação técnica das
equipes e na implantação de ações permanentes de plantio e manutenção, contribuindo para a
melhoria da qualidade do ar, sombreamento urbano, bem-estar da população e proteção dos
recursos naturais. Além disso, fortalece as políticas ambientais do município, promovendo
impacto positivo nas futuras gerações. Diante do exposto, encaminho a presente Emenda
Legislativa para apreciação dos Nobres Pares, solicitando que seja aprovada.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
open original →