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materia nº 119/2025

Tipo Emenda Legislativa
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaModifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro de 2026".
native_id14835

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição sancionada pelo Prefeito e publicada no DOM-SC — —
2025-12-15 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-12-15 Proposição aprovada em única votação — —
2025-12-15 Proposição encaminhada para Única Votação — —
2025-12-15 Proposição incluída na Ordem do Dia — —
2025-12-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-12-15 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta) — —
2025-12-12 Proposição retornada para as Comissões Permanentes — —
2025-12-12 Proposição incluída na Ordem do Dia — Tramitação feita para inclusão na pauta da 14ª Reunião Extraordinária do Plenário, em cumprimento ao Art. 152 do RI. Antes da 14ª Reunião Ordinária a proposição passará pela análise das Comissões Permanentes, na 9ª Reunião Ordinária das Comissões, a ser realizada em 15/12/2025, às 15h.
2025-12-12 Proposição incluída na pauta das Comissões Permanentes — —
2025-12-12 Proposição retornada para as Comissões Permanentes — —
2025-12-11 Aguardando parecer contábil — —
2025-12-09 Aguardando parecer jurídico — —
2025-12-09 Emenda proposta ao Projeto — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T18:47:54.055651-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-12-15T16:28:17.330090-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA LEGISLATIVA N. 119/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para suplementação da ação 
0006.0451.0009.1290 - Sinalização Urbana, no montante de R$ 8.010,00.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à suplementação da ação serão transpostos da
seguinte forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 8.010,00
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação: 0006.0451.0009.1290 - Sinalização Urbana
Órgão: 23 - Ordem Pública
Unidade: 001 Guarda/Trânsito
Valor: R$ 8.010,00
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA LEGISLATIVA N. 119/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
A presente proposta de emenda visa a implantação de placas de identificação de ruas,
investimento essencial para a organização urbana, a mobilidade e a prestação de serviços no
município. A correta sinalização das vias facilita o trabalho de entregas, atendimento de
emergência, deslocamento de moradores e visitantes, além de contribuir para a ordenação
territorial e para a eficiência dos serviços públicos. O aporte representa um reforço inicial
importante para ampliar a identificação de ruas em áreas que ainda carecem dessa sinalização,
garantindo maior orientação aos usuários e promovendo melhorias diretas na estrutura urbana
de Itapoá. Diante do exposto, encaminho a presente Emenda Legislativa para apreciação dos
Nobres Pares, solicitando que seja aprovada.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

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