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EMENDA LEGISLATIVA N. 120/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para suplementação da ação
0020.0608.0012.1287 - Implantação de Hortas Comunitárias, no montante de R$ 8.010,00.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à suplementação da ação serão transpostos da
seguinte forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 8.010,00
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação: 0020.0608.0012.1287 - Implantação de Hortas Comunitárias
Órgão: 09 - Agricultura
Unidade: 001 Depto. Agricultura
Valor: R$ 8.010,00
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA LEGISLATIVA N. 120/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
A presente proposta de emenda visa o fomento à agricultura urbana e ao
fortalecimento da segurança alimentar, por meio da criação de hortas comunitárias em áreas
estratégicas do município. A iniciativa busca promover o uso sustentável de espaços urbanos,
estimular práticas de cultivo saudável, incentivar a educação ambiental e criar oportunidades
de integração social entre moradores. As hortas comunitárias representam uma ferramenta
eficaz para ampliar o acesso a alimentos frescos, reduzir vulnerabilidades sociais, apoiar
famílias em situação de risco e fortalecer a autonomia alimentar da comunidade. Além disso,
contribuem para a formação de ambientes mais verdes, colaborativos e sustentáveis,
aproximando a população da agricultura e da preservação dos recursos naturais. O
investimento inicial proporcionado por esta emenda permitirá o início dos estudos,
identificação de áreas adequadas, projetos piloto e aquisição de insumos básicos,
estabelecendo as bases para a expansão do programa ao longo dos próximos anos. Diante do
exposto, encaminho a presente Emenda Legislativa para apreciação dos Nobres Pares,
solicitando que seja aprovada.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
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