br-locleg corpus explorer

← Itapoá (SC)

materia nº 123/2025

Tipo Emenda Legislativa
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaModifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro de 2026".
native_id14839

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição sancionada pelo Prefeito e publicada no DOM-SC — —
2025-12-15 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-12-15 Proposição aprovada em única votação — —
2025-12-15 Proposição encaminhada para Única Votação — —
2025-12-15 Proposição incluída na Ordem do Dia — —
2025-12-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-12-15 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta) — —
2025-12-12 Proposição retornada para as Comissões Permanentes — —
2025-12-12 Proposição incluída na Ordem do Dia — Tramitação feita para inclusão na pauta da 14ª Reunião Extraordinária do Plenário, em cumprimento ao Art. 152 do RI. Antes da 14ª Reunião Ordinária a proposição passará pela análise das Comissões Permanentes, na 9ª Reunião Ordinária das Comissões, a ser realizada em 15/12/2025, às 15h.
2025-12-12 Proposição incluída na pauta das Comissões Permanentes — —
2025-12-12 Proposição retornada para as Comissões Permanentes — —
2025-12-11 Aguardando parecer contábil — —
2025-12-09 Aguardando parecer jurídico — —
2025-12-09 Emenda proposta ao Projeto — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T18:47:54.744622-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-12-15T16:28:18.020006-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

EMENDA LEGISLATIVA N. 123/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para criação da ação Fomento a
Projetos Culturais - Selo Estadual/Federal, no montante de R$ 4.040,00.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à criação da ação serão transpostos da seguinte
forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 4.040,00
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação: Fomento a Projetos Culturais - Selo Estadual/Federal (Nova Ação)
Órgão: 10 - Turismo e Cultura
Unidade: 001 Depto. Turismo
Valor: R$ 4.040,00
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA LEGISLATIVA N. 123/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
A presente proposta de emenda visa criar mecanismos de apoio financeiro para
projetos culturais que já possuem aprovação em leis de incentivo estaduais (PIC) ou federais
(Rouanet), garantindo sua efetiva realização no município de Itapoá. Muitas vezes, projetos
de excelência técnica e artística são aprovados em instâncias superiores, mas deixam de ser
executados ou não chegam à nossa cidade por falta de um suporte local ou contrapartida
mínima. Este investimento é estratégico: ao apoiar projetos com "selo" estadual ou federal, o
município atua como um facilitador, multiplicando o impacto do recurso público. Com um
aporte municipal reduzido, viabilizamos a atração de verbas externas significativas,
movimentando a economia criativa, o turismo e garantindo uma programação cultural de alta
qualidade para a população. Trata-se de uma ação de inteligência orçamentária defendida por
este vereador, que busca valorizar o produtor cultural local e assegurar que Itapoá não perca
oportunidades de receber grandes projetos por falta de articulação institucional. Diante do
exposto, encaminho a presente Emenda Legislativa para apreciação dos Nobres Pares,
solicitando que seja aprovada.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

open original →