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materia nº 124/2025

Tipo Emenda Legislativa
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaModifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro de 2026".
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Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição sancionada pelo Prefeito e publicada no DOM-SC — —
2025-12-15 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-12-15 Proposição aprovada em única votação — —
2025-12-15 Proposição encaminhada para Única Votação — —
2025-12-15 Proposição incluída na Ordem do Dia — —
2025-12-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-12-15 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta) — —
2025-12-12 Proposição retornada para as Comissões Permanentes — —
2025-12-12 Proposição incluída na Ordem do Dia — Tramitação feita para inclusão na pauta da 14ª Reunião Extraordinária do Plenário, em cumprimento ao Art. 152 do RI. Antes da 14ª Reunião Ordinária a proposição passará pela análise das Comissões Permanentes, na 9ª Reunião Ordinária das Comissões, a ser realizada em 15/12/2025, às 15h.
2025-12-12 Proposição incluída na pauta das Comissões Permanentes — —
2025-12-12 Proposição retornada para as Comissões Permanentes — —
2025-12-11 Aguardando parecer contábil — —
2025-12-09 Aguardando parecer jurídico — —
2025-12-09 Emenda proposta ao Projeto — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T18:47:54.929853-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-12-15T16:28:18.184557-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA LEGISLATIVA N. 124/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para suplementação da ação 
0020.0608.0012.1016 - Construção de Barracão para Oficina de Embarcação, no
montante de R$ 2.020,00.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à suplementação da ação serão transpostos da
seguinte forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 2.020,00
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação: 0020.0608.0012.1016 - Construção de Barracão para Oficina de Embarcação
Órgão: 21 - Secretaria de Pesca
Unidade: 001 Depto. Pesca
Valor: R$ 2.020,00
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA LEGISLATIVA N. 124/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
A presente proposta de emenda visa o apoio financeiro para a construção de um
espaço dedicado à manutenção e reparo das embarcações utilizadas pela comunidade de pesca
artesanal local. O setor da pesca artesanal representa um pilar fundamental da economia local,
sendo responsável pela subsistência de diversas famílias e pela preservação das tradições
culturais da região. No entanto, a ausência de uma infraestrutura adequada para a manutenção
de suas embarcações compromete a segurança operacional dos pescadores, aumenta os custos
de reparo e, consequentemente, afeta a produtividade e a renda dessa categoria. Ao
suplementar a dotação orçamentária vigente, esta emenda garante um aporte inicial para
viabilizar a criação de um espaço funcional que permitirá aos pescadores realizarem reparos
de rotina e preventivos de forma mais eficiente e econômica. Este investimento em
infraestrutura não é apenas um apoio à categoria, mas uma medida estratégica que contribui
diretamente para a sustentabilidade econômica da pesca artesanal, a melhoria das condições
de trabalho e o desenvolvimento socioeconômico do município. Diante do exposto,
encaminho a presente Emenda Legislativa para apreciação dos Nobres Pares, solicitando que
seja aprovada.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

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