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EMENDA LEGISLATIVA N. 125/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para suplementação da ação
0001.0031.0001.2351 - Câmara Mirim, no montante de R$ 44.261,00.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à suplementação da ação serão transpostos da
seguinte forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0001.0031.0001.2350 - Contratação de Estagiário
Órgão: 01 - Câmara Municipal
Unidade: 001 Câmara Municipal
Valor: R$ 44.261,00
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação: 0001.0031.0001.2351 - Câmara Mirim
Órgão: 01 - Câmara Municipal
Unidade: 001 Câmara Municipal
Valor: R$ 44.261,00
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA LEGISLATIVA N. 125/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
A presente proposta de emenda destina recursos para a suplementação orçamentária
do programa Câmara Mirim. Este programa é reconhecido como uma ferramenta fundamental
na formação de cidadãos conscientes e engajados, representando um investimento direto na
educação cívica e política das novas gerações do município. A Câmara Mirim oferece aos
jovens a oportunidade ímpar de compreender o funcionamento do Poder Legislativo,
participar de debates democráticos, simular a elaboração de leis e fiscalizar a gestão pública.
A suplementação de recursos visa garantir o pleno desenvolvimento das atividades do
programa, cobrindo despesas essenciais como material didático, logística de eventos, palestras
com especialistas e, principalmente, a manutenção da qualidade e continuidade de uma
iniciativa que incentiva o protagonismo juvenil e a cultura da participação social. Investir na
Câmara Mirim é investir no futuro democrático do município, formando líderes e cidadãos
capazes de exercer sua cidadania de maneira plena e responsável. Diante do exposto,
encaminho a presente Emenda Legislativa para apreciação dos Nobres Pares, solicitando que
seja aprovada.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
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