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materia nº 126/2025

Tipo Emenda Legislativa
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaModifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro de 2026".
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Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição sancionada pelo Prefeito e publicada no DOM-SC — —
2025-12-15 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-12-15 Proposição aprovada em única votação — —
2025-12-15 Proposição encaminhada para Única Votação — —
2025-12-15 Proposição incluída na Ordem do Dia — —
2025-12-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-12-15 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta) — —
2025-12-12 Proposição retornada para as Comissões Permanentes — —
2025-12-12 Proposição incluída na Ordem do Dia — Tramitação feita para inclusão na pauta da 14ª Reunião Extraordinária do Plenário, em cumprimento ao Art. 152 do RI. Antes da 14ª Reunião Ordinária a proposição passará pela análise das Comissões Permanentes, na 9ª Reunião Ordinária das Comissões, a ser realizada em 15/12/2025, às 15h.
2025-12-12 Proposição incluída na pauta das Comissões Permanentes — —
2025-12-12 Proposição retornada para as Comissões Permanentes — —
2025-12-11 Aguardando parecer contábil — —
2025-12-09 Aguardando parecer jurídico — —
2025-12-09 Emenda proposta ao Projeto — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T18:47:55.332979-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-12-15T16:28:18.519539-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA IMPOSITIVA N. 126/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para suplementação da ação 
0020.0608.0031.1296 - Construção de Trapiches Municipais, no montante de R$ 2.020,00.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à suplementação da ação serão transpostos da
seguinte forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 2.020,00
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação: 0020.0608.0031.1296 - Construção de Trapiches Municipais
Órgão: 09 - Agricultura
Unidade: 001 Depto. Agricultura
Valor: R$ 2.020,00
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA IMPOSITIVA N. 126/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
A presente proposta de emenda destina um aporte inicial de recursos para o Estudo
de Viabilidade Técnica e Orçamentária de projetos de infraestrutura náutica no município,
com foco nos setores de pesca e turismo. A alocação deste recurso inicial é uma medida
estratégica e fundamental para a correta fase de planejamento, garantindo que qualquer futura
intervenção na orla ou em corpos d’água seja baseada em dados técnicos sólidos, respeitando
as normas ambientais e de engenharia. O estudo permitirá identificar as necessidades
prioritárias e as melhores soluções para a construção ou o aprimoramento de píeres, trapiches
e rampas, estruturas essenciais para aumentar a segurança operacional da pesca artesanal e
para a expansão da oferta turística náutica. Este aporte é o passo inicial para um
desenvolvimento integrado e sustentável, assegurando que os investimentos futuros sejam
eficientes e gerem o máximo benefício econômico e social para a comunidade. Sendo assim,
conforme as Emendas Constitucionais nº 86, de 17 de março de 2015; nº 100, de 26 de junho
de 2019; e nº 126, de 21 de dezembro de 2022, as quais delimitam as porcentagens da Receita
Corrente Liquida - RCL prevista no Projeto de Lei Orçamentário, apresenta-se a presente
Emenda Impositiva com fulcro na Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 13 de março de 2024.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

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