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materia nº 128/2025

Tipo Emenda Legislativa
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaModifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro de 2026".
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Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição sancionada pelo Prefeito e publicada no DOM-SC — —
2025-12-15 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-12-15 Proposição aprovada em única votação — —
2025-12-15 Proposição encaminhada para Única Votação — —
2025-12-15 Proposição incluída na Ordem do Dia — —
2025-12-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-12-15 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta) — —
2025-12-12 Proposição retornada para as Comissões Permanentes — —
2025-12-12 Proposição incluída na Ordem do Dia — Tramitação feita para inclusão na pauta da 14ª Reunião Extraordinária do Plenário, em cumprimento ao Art. 152 do RI. Antes da 14ª Reunião Ordinária a proposição passará pela análise das Comissões Permanentes, na 9ª Reunião Ordinária das Comissões, a ser realizada em 15/12/2025, às 15h.
2025-12-12 Proposição incluída na pauta das Comissões Permanentes — —
2025-12-12 Proposição retornada para as Comissões Permanentes — —
2025-12-11 Aguardando parecer contábil — —
2025-12-09 Aguardando parecer jurídico — —
2025-12-09 Emenda proposta ao Projeto — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T18:47:55.719114-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-12-15T16:28:18.920977-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA IMPOSITIVA N. 128/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para suplementação da ação 
0010.0302.0013.1254 - Construção de Ambulatório da Saúde da Mulher, no montante de
R$ 2.020,00.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à suplementação da ação serão transpostos da
seguinte forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 2.020,00
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação: 0010.0302.0013.1254 - Construção de Ambulatório da Saúde da Mulher
Órgão: 14 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Valor: R$ 2.020,00
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA IMPOSITIVA N. 128/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
A presente proposta de emenda destina recursos adicionais para o apoio à
implantação do espaço especializado em Saúde da Mulher no município. Este aporte
suplementar é fundamental para impulsionar a dotação orçamentária existente, permitindo que
o projeto avance com maior celeridade para a fase de execução. A criação de um espaço
dedicado é uma medida crucial de saúde pública que visa garantir o acesso prioritário e
integral a serviços essenciais como ginecologia, obstetrícia, prevenção de câncer (mama e
colo do útero), planejamento familiar e acompanhamento no climatério. A especialização do
ambiente não apenas melhora a qualidade e a humanização do atendimento, mas também
eleva os indicadores de saúde feminina do município. Ao realizar este aporte neste momento,
a emenda demonstra o compromisso prioritário com o bem-estar da população feminina,
garantindo que o projeto, que já possui recursos, possa ser iniciado prontamente,
transformando-se em um benefício concreto para a comunidade. Sendo assim, conforme as
Emendas Constitucionais nº 86, de 17 de março de 2015; nº 100, de 26 de junho de 2019; e nº
126, de 21 de dezembro de 2022, as quais delimitam as porcentagens da Receita Corrente
Liquida (RCL), prevista no Projeto de Lei Orçamentário, apresenta-se a presente Emenda
Impositiva com fulcro na Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 13 de março de 2024.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

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