EMENDA IMPOSITIVA N. 129/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
Modifica o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro
de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Itapoá/SC, para o exercício financeiro
de 2026".
Art. 1º Fica alterado o Projeto de Lei n. 88, de 15 de setembro de 2025, que "Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026", para criação da ação Campanhas
Educativas de Educação para o Trânsito, no montante de R$ 2.010,00.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados à criação da ação serão transpostos da seguinte
forma:
ANULAÇÃO:
Ação: 0004.0122.0003.2417 - Reserva para Emendas Parlamentares
Órgão: 19 - Secretaria da Fazenda
Unidade: 001 - Departamento de Finanças
Valor: R$ 2.010,00
SUPLEMENTAÇÃO:
Ação: Campanhas Educativas de Educação para o Trânsito (Nova Ação)
Órgão: 23 - Secretaria de ordem Publica
Unidade: 001 - Comando da Guarda Municipal-CGM
Valor: R$ 2.010,00
Art. 3º Esta Emenda Legislativa entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária
n. 88, de 15 de setembro de 2025 em Lei, nos termos do artigo 14 do referido Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador
JUSTIFICATIVA À EMENDA IMPOSITIVA N. 129/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 88/2025
A presente proposta de emenda destina dotação orçamentária para a criação de uma
ação específica voltada à promoção de campanhas educativas e preventivas para segurança no
trânsito. Esta nova ação é de caráter prioritário e estratégico, sendo diretamente relacionada à
futura implantação da Escola Pública de Trânsito do município. Para que a Escola alcance sua
máxima efetividade, é fundamental que suas atividades de formação e conscientização sejam
complementadas por um programa contínuo de campanhas públicas, abrangendo toda a
comunidade e não apenas os alunos em formação. O investimento em educação e prevenção é
a ferramenta mais eficaz para a redução de acidentes e de vítimas no trânsito, gerando
economia de recursos públicos no setor de saúde e segurança. A ação garantirá a produção de
materiais informativos, a realização de eventos de conscientização e a difusão de boas
práticas, consolidando uma cultura de responsabilidade e respeito às leis de trânsito em toda a
sociedade. Ao criar esta ação, a emenda estabelece o suporte necessário para que a Escola
Pública de Trânsito comece suas atividades com a infraestrutura de conscientização essencial,
garantindo um impacto positivo e duradouro na segurança viária do município. Sendo assim,
conforme as Emendas Constitucionais nº 86, de 17 de março de 2015; nº 100, de 26 de junho
de 2019; e nº 126, de 21 de dezembro de 2022, as quais delimitam as porcentagens da Receita
Corrente Liquida (RCL), prevista no Projeto de Lei Orçamentário, apresenta-se a presente
Emenda Impositiva com fulcro na Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 13 de março de 2024.
Câmara Municipal de Itapoá, 03 de dezembro de 2025.
Ivan Pinto Da Luz - MDB
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site
http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador